Cotidiano

Justiça suspende liminar e multas voltam a ser aplicadas

Alegação é que suspensão de aplicação de multas poderia estimular a prática das infrações de trânsito, colocando em risco a vida de condutores, pedestres e ciclistas

Apontando a ilegitimidade do Procon Assembleia para versar sobre a legalidade de consumo, o Município de Boa Vista ingressou com um pedido de suspensão de liminar, o qual foi deferido favorável pela presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargadora Elaine Bianchi, determinando a suspensão imediata da decisão proferida em 15 de março pelo juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, da ação civil pública impetrada pelo Procon Assembleia.

A decisão liminar proibia o funcionamento dos radares eletrônicos de velocidade em operação em Boa Vista. Com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, 10, os radares eletrônicos instalados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST) voltam a computar normalmente as infrações no âmbito do Município de Boa Vista, sob a alegação da suspensão, causar dano à saúde, economia e segurança pública, pois além de afrontar o interesse público, poderia estimular a prática das infrações de trânsito, colocando em risco a vida de condutores, pedestres e ciclistas.

Outros argumentos foram apresentados pelo município na formulação do pedido protocolado junto ao TJRR, cujas alegações afirmam que a concessão da suspensão da aplicação das multas ofende a presunção da legalidade do ato administrativo, além de afastar a validade do ato sem querer ouvir o município acerca do fato.
Para justificar a suspensão da liminar foram feitas ainda outras alegações: “Os radares eletrônicos foram devidamente medidos pelo Inmetro e há todos os estudos dos locais de implantação, assinado por dois engenheiros, conforme se comprova através de documentos, tendo o município cumprido o que determina o art 3°, da Resolução n° 396/2011 do Contran”, pontuou o município.

MUNICÍPIO – Em comunicado à imprensa, a Prefeitura de Boa Vista, através da procuradora geral do município, Marcela de Medeiros, comentou que a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima vai ao encontro do entendimento com relação à ilegitimidade do órgão que movimentou o Judiciário contra os radares. “Esse foi um dos pontos bem importantes da decisão do TJ. O Procon Assembleia não tem qualquer legitimidade para entrar com uma ação em questões de multas e processos administrativos. A derrubada dessa liminar representa uma grande vitória para o município”, afirmou.

Já o secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Raimundo Barros, comentou que a retomada dos serviços dos radares foi uma grande conquista e resta agora aos condutores cumprirem com a legislação de trânsito, obedecendo aos limites de velocidade para que assim haja mais segurança nas vias públicas e o mínimo de risco de acidentes de trânsito.

“Continuamos com nossa recomendação aos condutores de Boa Vista para que se atentem à sinalização, principalmente no que tange ao limite de velocidade. Sempre tivemos a consciência de que os equipamentos foram instalados dentro da rigorosa observância da legislação vigente e que sua finalidade é justamente evitar acidentes e maiores transtornos às pessoas inocentes. Assim, buscamos a cada dia a melhora do nosso trânsito”, disse o secretário.

ENTENDA O CASO – Conforme publicado pela Folha em 15 de março, a Justiça estadual, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de Boa Vista suspendesse o funcionamento de radares eletrônicos nas Avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes, Ville Roy (próximo à Igreja Nossa Senhora da Consolata e à Praça do Mirandinha), Mário Homem de Mello, Ataíde Teive e Glaycon de Paiva.

A decisão determinava ainda que a SMST e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) suspendessem imediatamente as cobranças de todas as multas geradas em decorrência dos radares eletrônicos já lavradas desde a implantação dos equipamentos, em outubro de 2017, e que o Detran suspendesse de forma imediata os lançamentos de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores lesados.

A decisão do juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Procon Assembleia. Os advogados do Procon alegaram que procuraram a SMST para averiguar os estudos técnicos de monitoramento da eficácia do controle de velocidade de tráfego realizado por meio dos equipamentos instalados, conforme prevê o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas que os documentos não foram encontrados. (R.G)