Cotidiano

Justiça suspende funcionamento de radares e aplicação de multas

Prefeitura de Boa Vista não pode cobrar as multas nem lançar pontos nas carteiras. Pedido foi do Procon Assembleia

O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, determinou hoje que a Secretária Municipal de Segurança Pública Urbana de Trânsito, suspenda o funcionamento dos radares eletrônicos em cinco pontos da cidade.

A justiça suspendeu os radares localizados no trechos: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes (próximo ao Parque Anauá) Av. Ville Roy (próximo à Igreja Consolata) Av. Ville Roy (próximo a praça do Mirandinha) Av. Mario Homem de Melo (próximo à Codesaima) Av. Ataíde Teve (próximo à Roraisat) Av. Glaycon de Paiva (próximo ao Teatro Municipal).

O juiz Aluízio também determinou que a prefeitura suspenda imediatamente as cobranças de todas as multas geradas pelos radares eletrônicos desde a implantação e os lançamentos de pontos na CNH dos condutores lesados.

Se a decisão for descumprida a prefeitura de Boa Vista pagará multa diária de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento.

ALE – A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo Procon Assembleia, Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, pedindo a suspenção da emissão de novas multas e a declaração de nulidade de todas as multas produzidas desde novembro de 2017.

A ação pedindo a suspensão de multas aplicadas por radares foi proposta após os deputados estaduais Oleno Matos e Soldado Sampaio, ambos do (PCdoB), que protocolarem ofícios pedindo fiscalização dos radares instalados na capital e suspensão das multas por indícios suficientes de irregularidades.  

“Conforme já tinhamos alertado, o magistrado ao conceder a liminar encontrou pelo menos indícios de descumprimento de comandos previstos da legislação de trânsito. Conforme consta na peça inicial, também não se pode admitir a violação dos direitos daqueles que foram autuados desde a implantação dos equipamentos.” explicou o deputado Oleno Matos.

OUTRO LADO – A Prefeitura de Boa Vista esclareceu em nota que ainda não foi intimada para responder à referida ação.

“As infrações de trânsito notificadas pelos radares de nossa cidade atendem aos exatos termos da Resolução 396/2011 DENATRAN, além disso, após o registro ser efetuado pelo equipamento eletrônico, o lançamento da multa em si, só é feito após lançamento pelos agentes de trânsito e depois de 30 dias para apresentação de defesa prévia pelo infrator. Ou seja, não são todos os registros do equipamento eletrônico que são transformados em infração de trânsito e lançados no sistema para cobrança ao condutor.

Boa Vista possuía altos índices de acidente de trânsito com vítimas, e após a instalação desses equipamentos, esses números estão sendo reduzidos substancialmente, apenas comparando dezembro de 2017 com dezembro de 2016, já tivemos uma redução de 11% em acidentes com vítimas e 15% em se tratando de vítimas motociclistas. Além disso, as multas de trânsito não podem ser caracterizadas por confisco capitulado pelo artigo 150, inciso IV da Constituição Federal”, finalizou a nota.