Polícia

Justiça manda recolher adolescente por ato infracional no trânsito e tráfico

Agentes do Setor de Investigação da Delegacia de Defesa da Infância e da Juventude (DDIJ), da Polícia Civil, deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão contra um adolescente de 16 anos, no fim da manhã desta segunda feira, 20, no Conjunto Cidadão, bairro Senador Hélio Campos, zona Oeste de Boa Vista.

O mandado judicial foi expedido pelo 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista. O motivo da apreensão foi por infração ao artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por dirigir veículo sem a devida permissão para dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Ao final das investigações, o adolescente também foi autuado pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, tráfico de drogas, uma vez que ele estava em posse de R$ 336 em dinheiro trocado, um cachimbo para uso de drogas, dois relógios, um cordão e quatro celulares. O infrator foi  encaminhado ao Centro Socioeducativo (CSE), na zona rural de Boa Vista, onde ficará internado à disposição da Justiça. (J.B)

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