Irregularidades na prestação de contas de recursos incorporados aos cofres do município de Cantá resultou na indisponibilidade de bens da ex-prefeita, Roseny Cruz de Araújo, que deverá devolver aos confres públicos o valor de R$ 51.135,65.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), protocolado em dezembro do ano passado. Conforme a manifestação judicial, proferida na terça-feira passada, 20, o ressarcimento tem o objetivo de assegurar a reposição do dano causado aos cofres públicos do Estado.
Consta na ação ajuizada pelo MPRR, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que a ex-prefeita deixou de prestar contas no valor de R$ 50.000,00 referente a convênio firmado em 2013 com o Estado de Roraima.
De acordo com o MP, entre as cláusulas previstas no convênio firmado, cujo objeto era atender ao Calendário de Eventos Sócio-Culturais e Desportivos de Cantá estava prestação de contas por parte do município.
Diante da omissão, o estado recorreu ao Tribunal de Contas de Roraima, que após o devido processo legal julgou irregulares a prestação de contas e condenou a ex-prefeita a restituir o valor correspondente.
Para o promotor de Justiça e autor da ação, Hevandro Cerutti, ao assinar o convênio para recebimento de recursos do Estado, a ex-gestora se obrigou a prestar contas e, ao deixar de fazê-las estava ciente das condutas improbas enquanto prefeita.
“O prefeito é agente público qualificado e investido no cargo por eleição, tendo responsabilidade na esfera civil, penal e administrativa. Cabe a ele administrar o município com probidade, prestando contas e aplicando de forma eficaz as receitas municipais, cumprindo de forma lícita e justa os compromissos”, finaliza o promotor de Justiça.
Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR).