Cotidiano

Justiça manda ex-prefeita devolver mais de R$ 50 mil aos cofres públicos

A decisão foi proferida no último dia, 20; A ex-gestora deixou de prestar contas sobre um convênio firmado em 2013

Irregularidades na prestação de contas de recursos incorporados aos cofres do município de Cantá resultou na indisponibilidade de bens da ex-prefeita, Roseny Cruz de Araújo, que deverá devolver aos confres públicos o valor de R$ 51.135,65.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), protocolado em dezembro do ano passado. Conforme a manifestação judicial, proferida na terça-feira passada, 20, o ressarcimento tem o objetivo de assegurar a reposição do dano causado aos cofres públicos do Estado.

Consta na ação ajuizada pelo MPRR, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que a ex-prefeita deixou de prestar contas no valor de R$ 50.000,00 referente a convênio firmado em 2013 com o Estado de Roraima.

De acordo com o MP, entre as cláusulas previstas no convênio firmado, cujo objeto era atender ao Calendário de Eventos Sócio-Culturais e Desportivos de Cantá estava prestação de contas por parte do município.

Diante da omissão, o estado recorreu ao Tribunal de Contas de Roraima, que após o devido processo legal julgou irregulares a prestação de contas e condenou a ex-prefeita a restituir o valor correspondente.

Para o promotor de Justiça e autor da ação, Hevandro Cerutti, ao assinar o convênio para recebimento de recursos do Estado, a ex-gestora se obrigou a prestar contas e, ao deixar de fazê-las estava ciente das condutas improbas enquanto prefeita.

“O prefeito é agente público qualificado e investido no cargo por eleição, tendo responsabilidade na esfera civil, penal e administrativa. Cabe a ele administrar o município com probidade, prestando contas e aplicando de forma eficaz as receitas municipais, cumprindo de forma lícita e justa os compromissos”, finaliza o promotor de Justiça.

Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR).