Política

Justiça manda Câmara Municipal não ressarcir vereadores por locação de veículos

Os vereadores gastaram mais de R$ 472 mil somente em um mês com aluguel de veículos e compra de combustíveis. A Câmara ainda não foi notificada

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima determinou à Câmara Municipal de Boa Vista que deixe de ressarcir os gastos efetuados por vereadores com o aluguel de veículos por eles contratados diretamente. A decisão é valida para as despesas já realizadas até a data da intimação e deve ser mantida até que o serviço venha a ser contratado por meio de licitação, que deve selecionar os preços mais vantajosos para a Administração Pública.

A ação foi fruto de uma investigação feita pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, em 2016, que apurou supostas violações à Lei de Licitações com gastos de mais de R$ 472 mil somente em janeiro de 2016, relativos ao aluguel de veículos e compra de combustíveis, por quase todos os vereadores municipais, inclusive durante o recesso parlamentar.

A promotoria destacou na ação a diferença de preços de até 76,67% no contrato de aluguel de veículos realizados pelos parlamentares. Segundo o Órgão Ministerial, a contratação direta por cada um dos gabinetes dos Parlamentares Municipais causou reiterado prejuízo ao erário porque ultrapassa o valor de R$ 8 mil admitido por lei.

Para o Ministério Público houve ofensa aos princípios da indisponibilidade do interesse público, eficiência, isonomia, moralidade e boa-fé. “Se existe necessidade de locação de veículos por longos períodos de tempo, é preciso fazer licitação pública a fim de que a Câmara apure o menor preço a ser contratado”, disse o promotor na ação.

O juiz Aluízio Ferreira Vieira, titular da 1ª Vara, deixou claro ainda que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência precisam ser mantidos pelos poderes. “A licitação tem como finalidade buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entres os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração. O fato de a Lei de Licitações prever a possibilidade de contratação direta não significa que o administrador possa contratar qualquer empresa, ou contratá-la de qualquer forma, uma vez que, mesmo na contratação direta, se exige o cumprimento dos requisitos constantes no artigo 26, como a razão de escolha do fornecedor e justificativa de preço”, frisou.

A sentença afirma que a habitualidade de gastos com aluguel de veículos por parte dos vereadores demonstra que a utilização do serviço não tem caráter isolado. “Esta modalidade de despesa destinada a manter a funcionalidade dos veículos da Câmara Legislativa é prévia e facilmente passível de programação pelo órgão dentro do plano orçamentário estabelecido para o legislativo local, pois além de ser o objeto explicitamente licitável, a previsibilidade e a habitualidade do gasto também conduzem ao devido acatamento do dever de licitar estipulado por lei. Assim, a contratação é facilmente passível de programação pela própria Casa Legislativa, utilizando-se, portanto, instrumento contratual regido pela Lei de Licitações. Embora haja resolução autorizando gastos, esta deve obediência aos ditames da Lei Geral de Licitações e da Constituição Federal, não podendo se sobrepujar ao princípio da legalidade”, disse o juiz na decisão.

OUTRO LADO – A reportagem da Folha procurou o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Mauricélio Fernandes (PMDB), que informou que ainda não havia sido notificado da decisão e que se pronunciaria sobre o assunto posteriormente.

Reeleição de Mesa Diretora é legal, diz Judiciário

Em outra sentença também publicada no site do Poder Judiciário, o juiz Aluízio Ferreira Vieira deu sentença a respeito do pedido de anulação da reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Vista. Ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo vereador Zélio Mota e outros parlamentares, Vieira denegou o pedido dos vereadores contra o ato da Mesa Diretora.

Ao julgar o mérito, o magistrado entendeu se tratar de matéria interna e decidiu que não poderia haver interferência do Judiciário, que só deve interferir em assuntos do Legislativo para garantir o cumprimento da Constituição, o que não era o caso em pauta.

Os vereadores pleiteavam a anulação da sessão que aprovou a recondução da atual Mesa Diretora por mais dois anos. Sendo assim, o vereador Mauricélio Fernandes (PMDB) vai presidir a Casa até 2020.