Política

Justiça libera dois policiais e secretária presos pela PF

Os três estavam presos desde 25 de maio, quando foram acusados de dar apoio para a fuga do ex-governador Neudo Campos

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiram ontem, por unanimidade, em sessão ordinária, revogar a prisão preventiva dos dois policiais militares, um sargento e um soldado, lotados na Casa Militar do Governo de Roraima, e da secretária adjunta de Estado de Relações Institucionais, presos durante a Operação Ryan, da Polícia Federal.

Eles foram presos em 25 de maio após abordagem na BR-174, na ponte do rio Cauamé, suspeitos de ajudar numa possível fuga do ex-governador Neudo Campos da Capital para a Venezuela. Ele tinha mandado de prisão preventiva e não havia sido encontrado.

A adjunta estava na Cadeia Pública feminina, à disposição da Justiça Federal, e os dois policiais militares estavam no Comando de Policiamento da Capital (CPC) da PM desde o dia da prisão, quando foi deflagrada a Operação Ryan.

Na decisão, os desembargadores determinaram que fossem estabelecidas condições e regulamentadas algumas restrições de direito. O advogado dos policiais, Deusdedith Ferreira, em entrevista à Folha, explicou que essas restrições são normais dentro do processo jurídico. Eles não podem, por exemplo, ausentar-se da comarca. A expectativa é que ainda hoje o juiz tome ciência e expeça o alvará de soltura.

“Argumentamos que não havia necessidade de prisão, pois é desproporcional e não se justificava. Os réus são primários, com profissão definida, residência fixa e os crimes imputados a eles não gerariam prisão numa eventual condenação”, explicou o advogado. Eles foram acusados de práticas criminosas inseridas nos artigos 288 c/c art. 348 e art. 317 §2 do Código Penal, favorecimento pessoal, associação criminosa e corrupção passiva.

“Acreditamos que se fez justiça nessa decisão colegiada. Eles estão abalados pela prisão e nada de irregular foi encontrado com eles. Eu vou trabalhar pela comprovação da inocência dos crimes imputados, pois de forma alguma praticaram esses crimes”, complementou o advogado de defesa.