Cotidiano

Justiça derruba liminar e enfermeiros podem retomar atividades suspensas

Profissionais da Enfermagem estavam impedidos de solicitar exames e revalidar receitas

A Justiça Federal acatou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que proibia a realização de algumas atividades por enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS), entre elas, a solicitação de exames e revalidação de receitas. A decisão, do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu a liminar até o julgamento do mérito do processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a União, sem a chance de recurso.

Para o TRF, a suspensão da liminar foi determinada tendo em vista que a decisão “acarreta grave lesão à saúde pública local, pois inviabiliza o desenvolvimento de Programas de Saúde” e ressalta que “há diversas normas que autorizam os enfermeiros, que atuam em programas de atenção integral à saúde, a solicitarem exames e prescreverem medicamentos”, entre eles, a legislação que dispõe sobre o exercício da Enfermagem.

A decisão aponta que a legislação que rege a categoria “incumbe ao enfermeiro a consulta de Enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” e que desde o advento da regulamentação do exercício da Enfermagem são atribuições da categoria solicitar exames e prescrever medicações, conforme rotinas e protocolos preestabelecidos, elaborados por equipes de multiprofissionais.

ENTENDA O CASO – O Conselho Federal de Medicina solicitou suspensão parcial da Portaria nº 2488/2011, no trecho que permite a requisição de exames por enfermeiros e solicitou tutela provisória de urgência, ou seja, que a suspensão fosse efetivada antes da finalização do processo, sob a alegação de que sua continuidade poderia causar danos ao resultado do processo. Por conta disso, a Advocacia Geral da União entrou com recurso afirmando que a decisão representava “grave ofensa à saúde pública, na medida em que impacta diretamente a realização de importantes exames preventivos relacionados à atenção básica à saúde”. (P.C)

Coren comemora suspensão e mantém mobilização

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima (Coren-RR), Josias Neves, afirmou que a decisão representa uma vitória para a categoria, porém a mobilização entre os profissionais continua. “Nós devemos continuar mobilizados tendo em vista que a ação continua o seu trâmite e foi suspensa somente a liminar que proibia imediatamente as atividades da categoria. A decisão do desembargador é de suspender a liminar até o trânsito em julgado da ação. Agora, vamos aguardar o andamento nas outras instâncias, com o Conselho Federal de Enfermagem sendo ouvido. Nós buscamos o arquivamento da ação”, afirmou.

Uma mobilização está prevista para acontecer na manhã de hoje, 20, na Praça do Centro Cívico, com a participação de profissionais e estudantes de Enfermagem. “Mesmo com essa vitória, nós não vamos suspender a mobilização porque o nosso foco continua sendo o fortalecimento da Enfermagem. Tivemos esse resultado por conta de uma grande mobilização nacional, todo o país se manifestou e repudiou essa decisão”, explicou Josias.

O presidente do Coren-RR ressaltou ainda que, com a suspensão da decisão, a população poderá dispor novamente do atendimento da categoria, o que é imprescindível para o funcionamento do SUS. “A campanha nacional do Outubro Rosa, por exemplo, de prevenção ao câncer. Uma das ações que não estava sendo feita é justamente o preventivo, para prevenir o câncer de colo do útero. Não estava sendo colhido, porque os enfermeiros treinados não estavam podendo fazer em várias unidades”.

Josias acredita que os profissionais de Enfermagem são capacitados e que o argumento usado pelo Conselho Federal de Medicina não se sustenta. “A alegação é que tem enfermeiros que solicitam exames fora dos protocolos. Se tem alguém fazendo algo fora do protocolo, tem que ser denunciado. Não a categoria como um todo”, pontuou.

CRM-RR – Sobre o caso, o Conselho Regional de Medicina em Roraima (CRM-RR) informou, por meio de nota, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) “tomará as providências cabíveis quanto a revogação da liminar”. Com relação ao impacto das ações e sobre a avaliação do atendimento dos enfermeiros no Estado, o CRM-RR ressaltou que “não emite nenhuma avaliação sobre o atendimento de outros profissionais, pois entende que cada Conselho deve avaliar os profissionais de sua categoria” e que o Conselho Regional de Medicina em Roraima “trabalha pelo respeito ao Ato Médico”. (P.C)