Política

Justiça decreta indisponibilidade de mais de R$ 53 milhões em bens

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decretou a indisponibilidade de bens no valor de mais de R$ 53 milhões desviados das contas do Instituto de Previdência de Roraima. Segundo a ação proposta pelo Ministério Público de Roraima, o ex-presidente do IPERR e outros dez servidores “praticaram ato de improbidade decorrente da transferência de valores dos fundos da previdência estatal para correlatos de natureza privada”.

De acordo com a ação, “mesmo com os indícios da operação apontarem prejuízos aos cofres públicos, embora baixa rentabilidade nos fundos de renda fixa, os denunciados abriam mão da segurança dos investimentos em bancos públicos e transferiram a bancos privados”.

Conforme a decisão sem adentrar no mérito da causa, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior deferiu o pedido e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma proporcional ao prejuízo apontado (R$ 53.020.967,10), rateado, proporcionalmente, entre os demandados.

O magistrado solicitou ainda o bloqueio, via BANCEJUD, oficiando-se ao Cartório de Registros de Imóveis solicitando informações acerca da existência de bens em nome dos demandados, para averbação da indisponibilidade à margem das respectivas matrículas, e proceda-se bloqueio total de bens, via RENAJUD.

OUTRO LADO – O Instituto de Previdência do Estado de Roraima informou, em nota, que a decisão do Tribunal de Justiça foi publicada em virtude das aplicações realizadas ainda no ano de 2012, quando foram retirados R$ 184 milhões que estavam aplicados em títulos públicos na caixa Econômica Federal e enviados para cinco fundos de investimentos, causando grave prejuízo ao erário.

Informou ainda que, desde o ano de 2015, quando a governadora Suely Campos assumiu o Governo do Estado, a equipe do IPERR realizou uma apuração profunda sobre o caso, e enviando um relatório para o Ministério Público do Estado, resultando nesta decisão.