Política

Justiça decreta indisponibilidade de bens de dois conselheiros do TCE

Conselheiros foram denunciados pelo Ministério Público por terem recebido auxílios no período em que estavam afastados

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública decretou a indisponibilidade dos bens de Henrique Manoel Fernandes Machado e de Marcus Rafael de Hollanda Farias, ambos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por ato de improbidade administrativa.

De acordo com ação impetrada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), foi constatado que o conselheiro Marcus Hollanda apresentou requerimento de pagamento retroativo de auxílio-alimentação e auxílio-transporte, relativo a período em que esteve afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao então presidente do TCE, Henrique Manoel Machado, o qual não só acolheu o pedido como reconheceu a existência de dívida em favor daquele e de si próprio, em relação ao período em que também foi afastado do cargo por decisão judicial.

Ainda conforme a ação. “chamar atenção o fato de Marcus Hollanda ter omitido em seu requerimento administrativo a existência de sentença judicial, com trânsito em julgado, negando o pedido de auxílio-transporte referente ao período de afastamento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, o que demonstra sua má-fé, assim como Henrique Manoel Fernandes Machado, considerando que tal questão já havia sido até apreciada em sede administrativa por outro membro da Corte de Contas”.

O conselheiro Marcus Hollanda esteve afastado do cargo de 22 de setembro de 2011 a 22 de janeiro de 2013. Segundo a ação foi pago a ele o valor de mais de R$ 190 mil, período em que Henrique Machado ficou afastado do cargo, entre dezembro de 2011 a julho de 2014, tendo autorizado o pagamento a si próprio da quantia de R$ 391.740,06. “Ocorre que a legislação veda expressamente o pagamento de vantagens pecuniárias, como auxílio-transporte e auxílio-alimentação, a conselheiros que estejam afastados do cargo, até porque tais verbas estão condicionadas ao exercício do cargo”, diz a ação.

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior decretou a indisponibilidade dos bens dos conselheiros na proporção dos valores tidos como indevidamente recebidos, como forma de assegurar o integral ressarcimento do dano. “O Superior Tribunal de Justiça segue entendimento firme no sentido de que a decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, evitar a dilapidação patrimonial”, frisa a decisão.

Conselheiros afirmam que dinheiro recebido estava dentro da legalidade

O conselheiro Henrique Machado explicou que tem apenas cerca de dez dias que foi notificado sobre a possível irregularidade e que entrou em contato com o MP, respondendo às demandas que lhe foram feitas. “O negócio correu, pois o promotor pediu informações e eu respondi com minha justificativa. E agora sou surpreendido com essa decisão feita de maneira corrida e urgente. Não tem nem 15 dias que respondi ao Ministério Público e já tem sentença. O negócio foi rápido para minha surpresa, está acelerada a nossa Justiça. Não é de estranhar, é de ficar pasmo. Só serei notificado na próxima semana e vou responder ao Judiciário e recorrer, pois, me sentenciaram sem me dar direito a contraditório”, disse.

O conselheiro Marcus Hollanda explicou que quando ele foi afastado teve suas vantagens e subsídios suspensos. “Tem uma lei estadual que diz que os conselheiros afastados não têm direito de receber suas vantagens, mas eu me vali da Lei Orgânica da Magistratura. Ela é uma lei complementar e, depois da Constituição, é a que tem mais valor, acima das leis estaduais, e diz que tenho direito às vantagens. Entrei na época com mandado de segurança e recebei apenas parte do que tinha direito. Eu requeri dentro da lei ao que tenho direito. Vou recorrer e me sinto no direito de ter recebido aquele dinheiro. Não tem nada de errado, fiz a petição, passou por departamento jurídico e de finanças. Eu acho que o juiz foi precipitado indisponibilizando os bens num processo onde se pode provar que tem o direito líquido e certo”, afirmou.