Cotidiano

Justiça condena ex-servidora por receber sem trabalhar

O chefe imediato da servidora também foi condenado e os dois terão que ressarcir, juntos, mais um milhão de reais aos cofres públicos

O Tribunal de Justiça de Roraima julgou procedente ação civil Pública e condenou S.M.E.R. e J.S.M. por ato de improbidade administrativa. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). Os envolvidos terão que ressarcir juntos mais um milhão de reais aos cofres públicos.

Na decisão, proferida no último dia 12/01, o juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também condenou os envolvidos à suspensão dos direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público; à perda da função pública, caso estiver exercendo; bem como ao pagamento de multa correspondente ao dano causado ao erário no valor de R$ 599.622,72, cada um.

Conforme a ação civil pública, ajuizada em 2013 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, S.M.E.R. foi nomeada para auxiliar o Grupo Técnico Especializado de Estado das Áreas Indígenas (GTE/RR). No entanto, havia apenas a assinatura de S.M. na folha de frequência, com informações ideologicamente falsas, apenas para receber salário mensal pago com dinheiro público.

De acordo com a denúncia do MPRR, S.M.E.R. morava em Manaus (AM), enquanto ocupava o cargo de membro auxiliar do GTE/RR em Boa Vsita. Ou seja, apesar de assinar a folha de frequência em Roraima residia no Amazonas.

As investigações do MPRR constataram ainda, que S.M.E.R. ocupava um segundo cargo público, de técnico municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Smag), em flagrante situação de acúmulo ilegal.

Para o Ministério Público, as irregularidades cometidas por S.M.E.R. contaram com o apoio total e irrestrito de J.S.M., pois era o chefe imediato e, não apenas permitiu que ela se afastasse do trabalho, como também acobertou a ausência da servidora.

“O expediente fraudulento de S.M.E.R. gerou vantagem patrimonial indevida às custas do erário estadual, no total de R$599.622,72, conforme detalhado no pela folha de pagamento da Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração – Segad”, ressalta o MP.