Política

Justiça condena empresa e agentes públicos por contratação irregular

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, condenou os responsáveis pela contratação e realização do show da cantora Anitta, durante o Arraial Boa Vista Junina de 2014, promovido pela Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (Fetec). 

Na época em que o show foi realizado, o Ministério Público do Estado chegou a pedir o cancelamento um dia antes da apresentação de Anitta, porém o juiz negou a liminar por considerar que o prejuízo seria ainda maior, tendo em vista que a cantora já havia recebido parte do valor.

Consta na decisão que os acusados favoreceram a empresa Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e seu proprietário Weverton Fernandes, dispensando indevidamente a licitação, fazendo apenas suposto contrato de exclusividade existente entre a empresa com a artista. Segundo o Judiciário, a cantora foi contratada pela empresa com a participação da Fetec pelo valor total de R$ 284.250,00. “Não consta documentação comprobatória da condição de empresário exclusivo da cantora Anitta em favor da empresa, posto que a referida exclusividade pertence à empresa K2L Empreendimentos Artísticos LTDA”, cita.

GASTOS – Para o Judiciário, a contratação da artista Anitta teria servido para encobrir a realização casada de outras despesas, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de bagagem e camarim, sem a devida comprovação dos valores gastos para tanto e sem processo licitatório prévio.

Os gastos com camarim foram no valor de R$ 16 mil, translado R$ 8 mil, excesso de bagagem R$ 17 mil e hospedagem cuja diária no valor de R$ 240, com gasto total de R$ 15.360,00.

CONDENAÇÃO – Foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa devendo ressarcir os cofres públicos no valor de mais de R$ 284 mil: Márcio Vinícius de Souza Almeida, Donald Anders Tavares, Sheila Medeiros Dos Reis, Leimar de Souza Nascimento, Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e Weverton Fernandes. A Justiça decretou a nulidade de todo o processo administrativo.

Além disso, os acusados foram condenados a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

OUTRO LADO – A Prefeitura de Boa Vista informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da sentença e que o valor pago à artista estava em conformidade com o valor de mercado. Também informou que a empresa contratada possuía direitos exclusivos para comercializar o show e que todos os documentos comprobatórios da licitude do contrato estão acostados no processo.