Cotidiano

Justiça condena Sinter por cobrar honorários advocatícios de filiados

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão se deu em razão de denúncias relacionadas à cobrança de honorários advocatícios de filiados.

A relatora da ação, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, deu provimento parcial a um recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Sinter também fica impedido de exigir qualquer tipo de cobrança pela assistência jurídica prestada aos filiados. O termo foi especificado nos autos do processo nº 0005400-54.1990.5.11.0053, que tramita desde 1990 na Justiça do Trabalho em Boa Vista (RR).

Na sessão de julgamento da Segunda Turma do TRT11, a desembargadora rejeitou os argumentos do Sinter de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a causa porque a relação contratual advocatícia possui natureza cível e o tema não influenciaria a esfera laboral das partes envolvidas.

Com fundamento no artigo 114, incisos II e IX da Constituição Federal, a relatora entendeu que a matéria em julgamento decorre da atuação de sindicato junto à categoria profissional, além de tratar de controvérsia com origem na ação sobre as relações de trabalho da categoria representada.

Ao considerar que ficou caracterizado dano à esfera extrapatrimonial de uma coletividade, a magistrada salientou os prejuízos a cerca de 1,5 mil trabalhadores decorrentes do litígio que já supera 25 anos.

Ela acrescentou que, em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manifestou-se sobre o assunto nos autos do mandado de segurança nº 0000373-20.2011.5.11.0000, também ajuizado pelo MPT, que visa ao reembolso de honorários advocatícios descontados dos créditos de professores especificamente na ação nº 0005400-54.1990.5.11.0053, em trâmite na 3º Vara do Trabalho de Boa Vista. Os descontos realizados e atualmente sustados em razão da decisão do TST ultrapassam os R$ 20 milhões.

Vale salientar que, apesar da sentença, o sindicato pode recorrer da decisão.

*INFORMAÇÕES: Ascom TRT11.