Política

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e servidor em mais de meio milhão

Conforme decisão, existem indícios suficientes de atos que ferem a Lei da Improbidade Administrativa.

A Justiça realizou o bloqueio de bens no valor de R$ 574 mil do ex-prefeito do município de Cantá, Josemar do Carmo e do secretário de finanças na época, Kenedy Leite da Silva, após ação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

Conforme decisão, proferida em janeiro pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, existem indícios suficientes de atos que ferem a Lei da Improbidade Administrativa.

Foi comprovado que em 2011, o município aplicou somente 19% da sua receita líquida na educação e 11% na saúde, não cumprindo o percentual mínimo exigido. Vale ressaltar que a Constituição Federal prevê que municípios destinem no mínimo 25% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% à ações de serviço público de saúde.

Ainda de acordo com as investigações, no mesmo ano, o município não encaminhou ao TCE documentos referentes à folha de pagamento de funcionários, os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária, bem como deixou de enviar os demonstrativos gerenciais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Além disso, segundo o MPRR, agentes públicos infringiram por diversas vezes a Lei de Licitações, uma vez que processos apresentam inconsistências que vão desde a ausência de consulta de preços que justificassem o valor contratado, até indícios de fraude licitatória e montagem processual.

Para o promotor de Justiça Hevandro Cerutti, há provas contundentes de que os envolvidos violaram os princípios que regem a Administração Pública:

“Como gestores de interesses da coletividade, os dois agentes públicos não podem eximir-se de culpa, haja vista que tinham como obrigação zelar pelo patrimônio público”, ressaltou o promotor de Justiça.

SOBRE O CASO – A ação civil pública, protocolada em 2016 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, foi motivada pelo envio de documentos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) que constataram uma série irregularidades na prestação de contas do município.