Cotidiano

Judiciário terá expediente com redução do número de servidores e carga horária

As unidades administrativas e jurisdicionais vão funcionar das 8h às 14h, sem prejuízo do plantão judicial

Teve início nesta quarta-feira, 20, o tradicional recesso forense do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). Até o dia 6 de janeiro, quando encerra o recesso, o Poder Judiciário terá expediente em determinadas unidades com redução de força de trabalho e carga horária. As unidades administrativas e jurisdicionais, a exemplo, vão funcionar das 8h às 14h, sem prejuízo do plantão judicial.

Na Divisão de Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude e nos setores judiciais e administrativos que mantêm serviço de protocolo e distribuição para recebimento de processos, petições intermediárias e recursos, o expediente vai ocorrer das 8h às 18h. Após o encerramento do expediente, os setores passam a funcionar em regime de sobreaviso, assim como nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.

Para o recesso, algumas situações foram previstas pelo Judiciário: os casos novos ou em curso serão atendidos em regime de plantão judiciário; não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, com exceção das audiências de custódia; e fica proibida a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico.

Em relação ao efetivo, as unidades em funcionamento devem contar com, no máximo, dois servidores. Entretanto, algumas exceções foram concedidas. É o caso da Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau, que pode contar com até 12 funcionários em razão do suporte dado às unidades judiciais de 1º grau e da Corregedoria Geral de Justiça, que vai permanecer com quatro servidores.

URGENTES – Os pedidos urgentes, em segunda instância, serão encaminhados diretamente ao desembargador plantonista. No entanto, a distribuição será realizada somente a partir do dia 8 de janeiro.

FOLGA – Os servidores que trabalharem durante o recesso terão direito a 18 dias de folga, podendo ser usufruídos em dois períodos, até o dia 19 de dezembro de 2018, conforme prevê a Portaria 2352, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 11 deste mês. (A.G.G)