Cotidiano

Indenização a presos mortos pode ser revertida às suas vítimas, diz promotor

No entendimento do Ministério Público, dinheiro que deve ser recebido por familiares de presos pode ser revertido para as vítimas dos criminosos

O promotor de justiça Carlos Paixão, que atua no Ministério Público de Roraima (MPRR), levantou uma questão polêmica no meio jurídico. Ele afirma que as vítimas de presos que morreram no massacre da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), em janeiro deste ano, têm direito a requerer o valor da indenização que está sendo pleiteada pelos familiares dos detentos que foram mortos.

Depois de mais de dois meses do massacre na maior unidade prisional de Roraima, familiares de presos mortos continuam reunindo a documentação necessária, junto à Defensoria Pública Estadual (DPE), para dar entrada ao processo de indenização por danos morais contra o Governo do Estado.

Das 33 famílias, 30 procuraram o auxílio do órgão. Desse total, apenas cinco ações estão prontas para serem ajuizadas até o momento. O valor fixo sugerido para um acordo com o governo seria e R$ 200 mil por família, segundo a DPE, o que acumularia uma despesa de R$ 6 milhões aos cofres do governo estadual.

O artigo 39 da Lei de Execuções Penais, no entanto, prevê como dever do condenado “comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença”, além de obrigação de “indenizar sua vítima ou seus sucessores”. A lei, para o promotor de justiça, respalda aqueles que sofreram danos físicos ou morais sobre o direito de solicitar o valor das indenizações que seriam recebidas pelos familiares dos presos.

“Eu sempre falei que esses presos mortos devem ser indenizados, porque se o camarada está lá, tem que ter condições de cumprir sua pena e sair, apesar de eles próprios estarem se matando. Gostaria que pagassem isso mesmo [valor da indenização] porque as vítimas deles podem se habilitar no que as famílias estão pedindo”, frisou.

Conforme o promotor, as vítimas ou familiares que foram prejudicadas pelos presos podem solicitar, junto à Defensoria ou judicialmente, o bloqueio dos bens e o repasse dos valores para si. “Tomara que aconteça mesmo de as famílias desses presos mortos se habilitarem nessa ação que estão propondo. As vítimas têm direito a pedir o que o preso ganhou”, voltou a destacar.

Paixão citou como exemplo o caso de uma vítima de roubo qualificado no Estado do Espírito Santo. “Há alguns anos, uma pessoa vítima de roubo qualificado acabou ficando paraplégica. Algum tempo depois, ele viu na televisão o preso dando entrevista que teria ganhado na loteria. A vítima contratou o advogado, entrou com ação para bloquear o dinheiro e ficar para ele”, disse.

Apesar disso, o direito que a vítima possui em ter uma reparação ou uma indenização em decorrência dos danos causados ou, no caso de sucessores vitimados por atos de criminosos, não é assegurado na maior parte dos casos. “Normalmente, quem roubou ou matou não tem como pagar, mas agora tem. Não sei se as vítimas desses criminosos vão pegar tudo, mas algum valor vão pegar”, frisou. (L.G.C)