Polícia

Homem é preso com documentos falsificados de imóveis rurais

Policiais civis da Delegacia de Caracaraí, município que fica na região centro-sul do Estado, prenderam em flagrante, no começo da tarde de ontem, dia 12, um projetista, de 40 anos, que utilizava, no Cartório do município, documentos falsificados do Instituto de Terra e Colonização de Roraima (Iteraima). A farsa foi descoberta porque a área descrita no documento é de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e não do Iteraima, como estava especificado.

Ontem, ele compareceu ao cartório apresentando diversos títulos definitivos e autorizações de ocupações de vários imóveis rurais, em nome de muitas pessoas, imóveis esses localizados na Gleba Novo Paraíso, que fica no território de Caracaraí. Ao apresentar os documentos para uma servidora do cartório, o elemento perguntou o que seria preciso para registrar os imóveis rurais em seu nome. Ao verificar os documentos, a servidora percebeu que as terras da região de Novo Paraíso eram projeto de assentamento da União, com regularização exclusiva pelo Incra e não pelo Iteraima.

Ao contactar o diretor de regularização fundiária do Iteraima e encaminhar fotos dos documentos apresentados pelo suspeito via whatsapp, a funcionária do Cartório recebeu a informação que todos os documentos eram falsificados.

A fim de fazer o flagrante do indivíduo, o diretor do Iteraima entrou em contato com a Polícia Civil que foi ao local depois que soube do golpe. O falsário foi preso em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime de uso de documento falso, como prevê o artigo 304 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Nos documentos falsos está a assinatura da governadora Suely Campos (PP) e do presidente e do Iteraima. A falsificação parece uma cópia perfeita de um documento original, pois, além das rubricas, foi elaborada num papel timbrado com carimbos e chancela em alto relevo e ainda segue o novo modelo de títulos, em papel especial, amarelo e dourado.

Após os procedimentos legais, adotados pela autoridade policial, o flagranteado foi encaminhado para Boa Vista. Hoje, ele será apresentado à Justiça em audiência de custódia, a fim de que o caso seja decidido em juízo.

N.R.: A reportagem da Folha resguardou o nome do suspeito respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (J.B)