Política

Governadora exonera Pizzolatti para nomeá-lo em nova pasta

Com o fim do prazo de duração de secretaria extraordinária, governadora reativou outra secretaria para acomodar João Pizzolatti

As mudanças no primeiro escalão do Governo do Estado continuam. Desta vez, João Pizzolatti, investigado na Operação Lava Jato, foi remanejado. Ele foi exonerado do cargo de titular da Secretaria Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos (Seapi), para o qual foi nomeado em fevereiro do ano passado. Porém, no mesmo Diário Oficial, consta a nomeação dele para o cargo de secretário da recém-reativada Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais (Seri).

Conforme a Lei nº 641 de 2008, a Secretaria de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos (Seapi) tinha a duração de um ano, prazo que acabou na terça-feira de Carnaval, dia 9. Também com duração de um ano, a Seri foi reativada com a justificativa de haver a necessidade de assessoramento e acompanhamento das relações políticas internas e externas do Governo do Estado de Roraima, no intuito de buscar oportunidades de investimentos além de capitação e efetivação de recursos a serem aplicados no Estado de Roraima.

De acordo com Decreto nº 20.442-E, de 5 de fevereiro deste ano, a Seri tem como objetivos: identificar e divulgar oportunidades de investimentos no Estado, a fim de atrair empreendedores nacionais e estrangeiros; apoiar, por meio de assessoramento, a viabilização de parcerias entre instituições públicas e a iniciativa privada em projetos desenvolvimentistas no Estado de Roraima.

Também tem a finalidade de apoiar as áreas do governo responsáveis pelas atividades de captação de recursos, com vistas à identificação e articulação com outras fontes, nacionais e internacionais, de caráter público ou privado, de financiamento de projetos especiais de interesse do Estado, para os quais não haja disponibilidade de fontes próprias para a totalidade dos recursos financeiros necessários; além de atrair e constituir recursos para incentivo ao investimento e ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.

O regimento interno definirá o detalhamento das atividades da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e será aprovado por ato da Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados da data da publicação do decreto. (V.V)