Cotidiano

Funai presta atendimento a indígenas acampados nas margens da BR-174, diz MPF

Quando vem a Boa Vista, um grupo com cerca de 15 indígenas da etnia Yanomami, oriundos da comunidade Xenxen, no Município de Caracaraí, a mais de 150 quilômetros da Capital, acampam em ambiente precário às margens da BR-174. O líder dos indígenas, Yxupi Yanomami, informou que o grupo vem eventualmente à Capital para sacar o benefício do Bolsa Família e comprar mantimentos, como alimentos e redes. “Condições lá não têm”, afirmou.

No entanto, as famílias ficam acampadas em um local insalubre conhecido como “Buraco da Cobra”, próximo ao “Pau da Paciência”, ponto normalmente utilizado como terminal de ônibus e táxis intermunicipais, na Avenida Brasil, trecho urbano da BR-174 sul.

As famílias acampam na área com redes e fazem suas refeições em um ambiente pouco higiênico, em meio à sujeira e ao lixo acumulado. A situação ficou ainda mais crítica quando dois indígenas, entre eles uma criança, foram atropelados por uma motocicleta na Avenida Brasil, quando tentavam atravessar a rodovia. Na época, as vítimas foram socorridas e encaminhadas em estado grave para o Pronto Socorro Francisco Elesbão.

Apesar de a situação aparentar ser crítica, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) informou que os indígenas recebem acompanhamento e que o órgão tem supervisionado a situação dos indígenas que transitam pela Capital.

De acordo com o MPF, o órgão tomou conhecimento do acampamento dos indígenas às margens da BR-174 em abril deste ano e entrou em contato com a Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Ye’kuana, junto à Fundação Nacional do Índio (Funai), e obteve a informação de que o grupo foi atendido e retornou à comunidade de origem, conforme solicitado.

Na outra ocasião, em janeiro deste ano, o MPF chegou a abrir um procedimento para apurar o acampamento das famílias. “Os fatos foram objeto de procedimento administrativo, arquivado em março do corrente ano, após manifestação da Funai e do Dsei-Y, no sentido de prestação de assistência aos indígenas, tendo sido atendido seu pleito de retorno aos respectivos territórios tradicionais”, explicou o MPF.

Por fim, a Procuradoria da República em Roraima frisou que os indígenas, assim como quaisquer cidadãos, são titulares do direito de ir, vir e permanecer, não havendo ilegalidade em sua estada nos locais públicos apontados. “O Estado Brasileiro deve agir, porém, para que os direitos fundamentais desses grupos indígenas acampados – tais como o direito à saúde e à alimentação adequada – não sejam violados, o que foi observado no caso diante da atuação administrativa da Funai e do Dsei”, finalizou o MPF.

A Folha também entrou em contato com a Coordenação Nacional e Regional da Funai, porém não obteve retorno até o fechamento da matéria. (P.C)

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