Saúde e Bem-estar

Fraturas são as principais causas de afastamento do trabalho

Cinco tipos de fraturas correspondem a 44,65 % de todos os casos registrados no ano passado no estado

As cinco principais causas de afastamento por acidente ou adoecimento no trabalho em Roraima são fraturas. Em 2017, somente esses cinco tipos de acidentes obrigaram 213 trabalhadores a se ausentarem das atividades laborais por mais de 15 dias. O número corresponde a 44,65 % de todos os casos registrados no ano passado.

Os dados foram repassados ao Ministério do Trabalho pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com base nos benefícios concedidos no estado. Os números ainda são preliminares, mas servem para chamar a atenção à prevenção de acidentes e adoecimentos que vitimam trabalhadores diariamente. Em todo o ano de 2017, eles afastaram 477 trabalhadores em Roraima, uma média de pelo menos um caso por dia.

Para fazer um alerta sobre a seriedade do tema, o Ministério do Trabalho realiza até novembro a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat). O ministro do Trabalho, Helton Yomura, explica que o objetivo é conscientizar empregadores, trabalhadores e toda a sociedade sobre a necessidade de observar as normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

“Precisamos olhar para esse tema com a importância que ele merece. Ter ambientes de trabalho seguros e saudáveis é importante tanto para o trabalhador quanto para o empregador, com benefícios que alcançam todos os brasileiros, economicamente ativos ou não”, destaca.

No Brasil, em 2017, foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores afastados devido a acidentes ou adoecimentos laborais. A média foi de 539 afastamentos por dia. As quatro principais causas foram as fraturas, a quinta, dorsalgia.

Subnotificação

O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, informa que as instituições que acompanham o tema acreditam que esses números sejam bem maiores, porque nem todos os empregadores preenchem as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), apesar de essa ser uma obrigação legal. Quando a CAT não é preenchida, o INSS só fica sabendo do acidente se o trabalhador é encaminhado para a perícia médica ou quando ocorre uma fiscalização trabalhista. Nesse último caso, o empregador é autuado, e a empresa, obrigada a garantir os direitos trabalhistas do empregado.

No caso dos adoecimentos, a subnotificação é ainda maior, porque a relação entre o trabalho e a doença não é tão imediata e evidente como ocorre com os acidentes. São classificados como adoecimento problemas como dores nas costas, transtornos mentais (estresse, ansiedade e depressão) e LER/Dort, bem como perdas auditivas em expostos a ruídos, doenças pulmonares e câncer ocupacional.

Por causa dessa peculiaridade, frequentemente as CATs deixam de ser emitidas informando do problema. Das 349.579 comunicações de acidente de 2017, 8.798 foram registradas como doenças, o correspondente a 1,96% do total. Na maioria dos casos, é na perícia do INSS que o problema é identificado. E no órgão, o percentual dos benefícios concedidos por adoecimento sobe para 32,55%.

“Até meados de 2007, o perito só considerava acidente ou adoecimento causados pelo trabalho quando o trabalhador chegava ao INSS com a CAT preenchida. Com a entrada em vigor de outras formas de reconhecer o nexo, especialmente o NTEP, houve uma mudança no procedimento do perito. Se ele identificar que o problema está relacionado ao trabalho o afastamento é reconhecido como acidentário, isto é, ocupacional, passando a ser computado nas estatísticas”, explica Seidler.

Temas da Canpat 2018

Apesar de a Canpat tratar da prevenção em todas as situações que envolvem o trabalho, a campanha deste ano terá dois focos principais: os adoecimentos e as quedas com diferença de nível, ou seja, quando o trabalhador cai de locais altos, como plataformas elevadas, escadas ou andaimes.

Os adoecimentos estão sendo tratados como prioridade em 2018 porque ainda há um desconhecimento muito grande em relação às doenças causadas pelo trabalho. A Secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, lembra que as empresas tendem a registrar casos de acidentes típicos, quando a relação entre a lesão e o acidente é mais evidente, tais como casos de fraturas, mas tendem a não reconhecer o adoecimento em decorrência do trabalho, como os transtornos mentais e os distúrbios musculoesqueléticos (LER/Dort), que também afastam trabalhadores e podem causar danos permanentes.

“Há uma subnotificação muito grande das doenças causadas pelo trabalho no Brasil. Elas representam menos de 2% das comunicações no país e 1% dos óbitos. Há necessidade de jogar luz sobre esse assunto”, explica.

Já as quedas de trabalho em altura chamam a atenção pela gravidade, apesar de o número de ocorrências parecer pequeno diante do total de acidentes. Das 349.579 Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) entregues ao INSS em 2017, referentes a acidentes típicos e doenças, desconsiderados os acidentes de trajeto, em 37.057 a causa envolveu quedas com diferença de nível, 10,6% do total. Esse percentual sobe, no entanto, quando contabilizados os acidentes fatais. Das 1.111 mortes causadas pelas atividades laborais, 161 foram causadas por quedas. Isso é 14,49 % do total.

“As quedas de altura continuam representando uma das principais causas de acidentes graves e fatais. Ocorre que a prevenção desse tipo de acidente está muito bem definida, especialmente após a entrada em vigora da NR-35, que trata do trabalho em altura. É preciso que todos saibam e se envolvam na prevenção das quedas”, salienta a diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Eva Patrícia Gonçalo Pires.

Campanha

Durante a campanha de 2018, o Ministério divulgará cartilhas sobre trabalho em altura; cartilha sobre manutenção em fachadas; manual consolidado explicativo sobre a NR-35, que trata sobre condições seguras dos trabalhos em altura; Guia de Procedimentos da Inspeção do Trabalho (Manual de Fiscalização do trabalho em altura e Manual de Fiscalização do PCMSO) e ainda cartilha sobre adoecimento ocupacional, que buscará orientar trabalhadores e empregadores sobre o tema.

Fonte: Ministério do Trabalho

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