Política

Estado quer Linhão de Tucuruí

O procurador diz que a ação está em fase de desenvolvimento e análise na Procuradoria Geral do Estado

A governadora Suely Campos (PP) autorizou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizar ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a construção do Linhão de Tucuruí. A informação foi dada pelo procurador do Estado, Edival Braga, à Rádio Folha AM1020no domingo, 18.

Em entrevista ao programa Agenda da Semana, o procurador disse que a ação está em fase de desenvolvimento. Ele adiantou que a Procuradoria analisa as normas comumente utilizadas para pautar as questões indígenas no país. Entre elas, estão: a Constituição Federal; a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre Povos Indígenas e Tribais; e a petição nº 3388, mais conhecida como a ação popular do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e suas 19 condicionantes.

Para Edival, as normas têm determinações diferentes entre si. “Por exemplo, quando o Art. 14 da Convenção da OIT fala em ‘propriedade das comunidades indígenas’. O Art. 20 da Constituição Federal diz que as terras são da União e as comunidades indígenas têm o usufruto”, afirmou Braga.

“Se a comunidade indígena tem o usufruto, então, esse dispositivo que trata da propriedade tem que ser declarado inconstitucional. Ou pelo menos deve ser formulada uma norma que compatibilize com a Constituição Federal”, observou.

O modelo atual de consultas às lideranças indígenas Waimiri-Atroari sobre a instalação do Linhão de Tucurítambém não tem sintonia com a Constituição Federal, afirmou Braga. Para o procurador, a Constituição fala em cooperação entre todos os brasileiros, sendo índio ou não índio.

“Devido à situação geográfica, a distância e a localização dessas comunidades, se torna inviável a consulta. Quem defende esse modelo de consulta às lideranças ou não conhece a realidade das comunidades indígenas ou quer criar uma separação entre o pensamento do governo brasileiro e da comunidade indígena”, acrescentou.

O procurador afirmou ainda que se o STF seguir o precedente da PEC 3388 da Raposa Serra do Sol para julgar a ligação de Roraima ao sistema nacional de energia, existe uma possibilidade de não se consultar as comunidades indígenas. Braga analisa que a comunidade indígena Waimiri-Atroari foi homologada em área não contínua, o inverso do que aconteceu à Raposa Serra do Sol.

“A Waimiri-Atroari é uma reserva indígena cortada no seu eixo pela BR-174 e pela faixa de domínio. A faixa de domínio é de 50 metros para cada lado. Ou seja, tem 100 metros que não fazem parte da reserva indígena. Em primeira leitura isso seria suficiente para nós compreendermos que não se necessitaria consultar as comunidades indígenas”, analisou.

O procurador ressaltou ainda que, caso essa não seja a tese vencedora do Supremo, é possível que essas consultas sejam feitas através das instituições representativas das comunidades indígenas. Ou seja, por meio da Funai ou da Associação da Comunidade Indígena Waimiri-Atroari, localizada em Manaus, no Amazonas.

Para ele, todas as possibilidades e diferentes normas dificultam o entendimento e uma definição mais clara do processo. Braga declarou que parte das pessoas que tratam da questão indígena parece não analisar as questões indígenas de forma jurídica ou sob a ótica do interesse nacional e sim, por meio do viés ideológico.

“Essas ideologias precisam ser superadas para o bem do desenvolvimento das comunidades indígenas no modelo que respeite suas autonomias, tradições e costumes, mas também não trave os interesses do restante do país”, completou. (P.C)