Cotidiano

Estado é condenado a indenizar proprietária de veículo danificado por delegado

Condenação veio após cinco anos desde a apreensão do veículo

O Estado de Roraima foi condenado a indenizar a funcionária pública H.S.S.S. por danos materiais em decorrência de avarias causada pela deterioração de um veiculo por parte do delegado de Policia Civil, J.L.E.B.S, fiel depositário do bem.

Valor chega a quase R$ 40 mil reais, de uma ação inicialmente estimada em R$ 20.147,46. O caso se deu em 1º de maio de 2012 durante o cumprimento de diligência de busca e apreensão quando o esposo da autora da ação foi preso por policiais civis pelo crime de tráfico de drogas.

Mesmo a esposa não sendo investigada, os policiais apreenderam o veiculo, modelo Vectra Sedan Elegance, de placa NOM-5710. O veiculo, conforme perícia feita à época, encontrava-se em perfeitas condições de uso e no dia 29 de agosto de 2012, foi entregue ao delegado J.L.E.B.S como fiel depositário.

Ocorre que no dia 21 de junho de 2013, o advogado da autora – após decisão judicial – recebeu o veiculo de volta, porém, sem condições de uso e em estado deplorável. O carro estava sem lacre na placa, com rachaduras no parabrisas, folga no capô, pneus carecas, porta do motorista desnivelada, chave com defeito, as demais portas danificadas, além de antena e puxador quebrados.

Estado por meio da Procuradoria contestou a ação em 18 de dezembro de 2013, refutando as alegações da parte autora considerando excesso na condenação. Porém, a Justiça condenou o Estado em 13 de julho de 2017 ao pagamento de indenização no valor atualizado de R$ 38.092,12. Mais uma vez o Estado recorreu na tentativa de baixar o valor para R$ 35.791,71, sendo que a autora ingressou com pedido de rejeição à impugnação dos cálculos do Estado, pedido esse deferido pela justiça.

A reportagem procurou o Governo de Roraima que não se pronunciou sobre o assunto.