Cotidiano

Estado deixa de arrecadar mais de R$ 50 milhões

Os contribuintes que ainda não quitaram a dívida de exercícios anteriores com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Roraima já somam mais de 17 mil contribuintes, contabilizando mais de R$ 10 milhões, segundo levantamento apresentado pela procuradora chefe da dívida ativa, Ana Cláudia Santana, e informou ainda que este mês mais devedores serão inclusos perfazendo um total de 179 mil novos registros com um saldo total a receber de mais de 50 milhões.

Segundo a procuradora, podem buscar o parcelamento o proprietário do veículo ou procurador devidamente registrado em cartório, observando o decreto 23.395 de 27 de junho de 2017, que contempla o parcelamento em até 60 vezes os débitos com exercício anterior a 31 de dezembro de 2015.

“Estamos tendo uma procura satisfatória de contribuintes que estão buscando o beneficio do Refis do IPVA, conforme estabelecido no decreto estadual, mas é bom lembrar que para cada tipo de parcelamento existe uma forma de desconto. A parcela mínima do programa de incentivo para pessoa física, não pode ser inferior a uma Uferr (Unidade Fiscal do Estado de Roraima ), que custa R$ 337,48, e para pessoa jurídica o valor mínimo por parcelamento foi estabelecido em duas Uferr. Para os débitos posteriores a 2015, o contribuinte pode ter a opção de parcelar sem o incentivo de descontos. Portanto, os exercícios de 2016 e 2017 também serão parcelados sem receberem nenhum incentivo”, orientou.

PRAZO – O Refis com desconto se estende até o dia 29 de junho deste ano e os contribuintes interessados podem procurar a sede da Procuradoria Geral do Estado, na avenida Ville Roy, 528, São Pedro, das 7h30 às 13h, ou buscar informações no telefone 2121-2348. Os documentos necessários são cédula de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, solicitar uma senha, e no momento do atendimento solicitar uma proposta de simulação das parcelas, escolher a que melhor se adequa ao seu orçamento, e protocolar o pedido de adesão.

“Já estamos realizando o levantamento dos demais devedores e deve superar os 179 mil contribuintes. É um número elevado de devedores e os mesmos devem aproveitar até o final de junho para regularizar sua situação. É uma oportunidade que o Estado está dando para que os contribuintes saiam da dívida ativa, com o parcelamento do IPVA atrasado”, complementou.

ENTENDA O DECRETO – O decreto 23.395/17 que trata do refis do IPVA com exercício até 31 de dezembro de 2015 destaca que o débito fiscal consolidado poderá ser pago, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas e dos juros de mora; ou em até seis parcelas mensais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora; ou ainda em até 12 parcelas mensais e sucessivas com redução de 40% das multas e juros de mora. A primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida, na mesma data de adesão ao programa de benefício, na rede bancária credenciada, ficando a sua homologação condicionada à efetiva integralização desta parcela aos cofres públicos estaduais. (R.G)