Polícia

Esquema causava prejuízo mensal de R$ 10 milhões

O responsável pelo inquérito, delegado Bernardo Abraão, descartou a atuação de servidores do Estado nas fraudes

Em entrevista coletiva realizada no final da manhã desta terça-feira, 10, o responsável pelo inquérito da Operação Capilé, delegado Bernardo Adame Abraão, afirmou que a atuação dos investigados na ação deflagrada hoje causava aos cofres públicas prejuízo mensal estimado em R$ 10 milhões.

Ao todo, foram cumpridos 29 mandados de busca e apreensão, oito prisões preventivas e três afastamentos de servidores de função pública. Segundo o delegado, ainda restam dois mandados a serem cumpridos na capital.

“As ações da operação ainda estão em curso e a contabilidade total dos prejuízos causados por essas pessoas está sendo levantada. O que podemos adiantar até o momento é que essa prática criminosa contava com apoio de servidores da Suframa e Sefaz, empresários e cambistas, facilitando a articulação de todo esse esquema”, disse.

De acordo com Abraão, 10 mandados foram cumpridos em Roraima, sendo oito na cidade de Boa Vista e dois no município de Rorainópolis, Sul do Estado. Ele destacou ainda que a apuração das investigações apontou que não houve participação de servidores públicos roraimenses no esquema criminoso.

“Os três servidores afastados, todos são do estado do Amazonas, sendo um servidor público e dois contadores”, frisou.

Ainda segundo o delegado, a operação teve seu desdobramento focando em duas vertentes. A primeira delas voltada ao câmbio de moedas estrangeiras. Por meio de cambistas, os operadores conseguiam a entrada de dolares e euros pelas fronterias Norte e Leste do Estado, dinheiro este que ia para o Amazonas e de lá era encaminhado para as cidades como são Paulo e Brasília.

“Essas moedas tinham como destino casas de câmbio e outros comércios que utilizam moeda estrangeira em seu cotidiano”, completou. 

Já a segunda vertante, segundo Abraão, era voltada para o crime conhecido como “Nota Suframada”. Nela, empresas de fachada eram abertas para adquir produtos por meio da Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALC-BV). As notas eram emitidas sem que as mercadorias tivessem passado por qualquer uma dessas duas unidades.

Caso compravada a participação dos envolvidos, eles responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, descaminho, crime fiscal e câmbio ilegal, somando mais de 30 anos de prisão.