Cotidiano

Especialista faz alerta sobre ameaças feitas em postagens nas redes sociais

Mesmo que impulsionado pela comoção social, fazer ameaças pelas redes sociais configura crime previsto no Código Penal Brasileiro

O caso do estudante de 18 anos que foi detido após fazer ameaças de morte pelas redes sociais contra um policial militar envolvido na ocorrência que vitimou o jovem Ruidglan Souza, de 21 anos, serviu de alerta para as autoridades e especialistas em segurança pública sobre a incidência de crimes virtuais, que têm se tornado cada vez mais comuns.

A Folha ouviu o especialista em segurança pública Jurandir Rebouças, que também é tenente-coronel da Polícia Militar de Roraima, para saber quais são as consequências que atos infracionais cometidos pela internet podem trazer para o criminoso e o que um cidadão deve fazer, caso seja vítima.

Segundo ele, mesmo que o infrator aja impulsionado pela comoção social, fazer ameaças pelas redes sociais configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.

“É uma legislação relativamente nova, mas não precisa ser especialista em segurança para saber que não se pode ameaçar pela internet. É crime contra a paz pública, que cabe ação penal condicionada à representação”, disse.

Em casos como esse, conforme o tenente-coronel, o Ministério Público age oferecendo denúncia contra o infrator, desde que haja representação por parte da vítima. “Sem essa representação, o MP não pode agir. No caso do policial, por exemplo, ele representou e atestou crime de ameaça e injúria, que também fere a honra, denegrindo atributos físicos, intelectuais e morais da pessoa”, explicou.

O especialista relatou que, por se tratarem de crimes de menor potencial ofensivo, os infratores são liberados sem a necessidade de audiência de custódia.

“Segundo a lei, a pena não ultrapassa dois anos de reclusão. Mas, mesmo se tratando de crimes pouco ofensivos, a pessoa se apresenta ao juiz e certamente é penalizada”, afirmou.

Rebouças destacou que uma recente alteração no Código Penal Brasileiro tornou mais rígida a pena para quem assassina policiais militares ou seus familiares.

“Agora é crime hediondo. No caso do jovem detido, se a ameaça se consumasse e ele tivesse matado o policial, seria enquadrado na nova lei”, supôs.

O especialista alertou para que as pessoas que possuam contas em redes sociais não se exponham tanto e, assim, evitem serem vítimas dos chamados “cyberbullyings”. “O ideal é evitar, ao máximo, a exposição, principalmente nas redes sociais”, complementou.

Quem ‘compartilha’ e ‘curte’ também pode ser responsabilizado pelo crime

Os agressores que fazem ameaças pela internet podem responder pelo crime de injúria qualificada, com pena de até três anos de reclusão, além de multa. O especialista em segurança pública Jurandir Rebouças afirmou que não é porque as ofensas foram cometidas no ambiente virtual que os agressores estão imunes às sanções. O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.

Ainda que o Marco Civil defenda a liberdade de expressão, o regulamento da internet também garante que todos os direitos fundamentais sejam respeitados. E não são apenas os autores das injúrias que podem ser responsabilizados criminalmente. Os tribunais estão mais sensíveis aos comportamentos daqueles que “compartilham e curtem” as ofensas.  

Para quem sofrer ataques semelhantes, o conselho é entrar com uma ação cível e criminal, além de capturar as telas com as ofensas (já que os comentários podem ser apagados) e, em casos mais específicos, é possível fazer uma ata notária, onde um tabelião vai visualizar o conteúdo e reconhecer a sua existência. (L.G.C)