Cotidiano

Enfermeiros de RR estão proibidos de solicitar exames e revalidar receitas

Prefeitura de Boa Vista afirma que atendimentos nos postos de saúde estão sendo reorganizados

Desde o final do mês de setembro, a Justiça Federal concedeu liminar proibindo que enfermeiros realizem alguns serviços nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), entre eles, solicitação de exames e revalidação de receitas médicas, entre outras atividades. A medida tomada pela 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal atende processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Um dos impactos da medida é a suspensão de atendimentos preventivos e de pré-natal por enfermeiros nos postos de saúde, levando em consideração que muitos dos atendimentos são realizados com base na avaliação dos exames. Em Boa Vista, a proibição passou a valer na semana passada e já vem influenciando no cronograma de exames no município.

A equipe da Folha percorreu postos de saúde da Capital, no Centro e na zona oeste da cidade na manhã de quarta, 11, e constatou que os procedimentos realizados pelos enfermeiros realmente estão suspensos até segunda ordem.

A parcela da população presente nas unidades básicas reclamou da medida, afirmando que a decisão poderia atrasar o andamento dos atendimentos e que, em muitos casos, “os enfermeiros são até melhores no serviço que muitos médicos”.

A responsável por uma das unidades de saúde, que preferiu não se identificar, informou que no momento cabe somente aos profissionais da área dar orientação aos pacientes e tentar reorganizar a demanda.

“Aos poucos vamos começar a se adequar com os médicos realizando todos os serviços. Vamos reorganizando a agenda para que não faltem os serviços à população e montar um esquema de atendimentos. Acaba que com essas decisões quem paga o pato, como sempre, é a população”, afirmou.

Em nota, a Prefeitura de Boa Vista (PMBV) informou que emitiu nota técnica aos profissionais da saúde municipal esclarecendo que “teve que acatar a decisão que nesse momento a rede municipal de saúde está adequando os serviços para que a população não sofra tanto o impacto gerado por essa medida”, frisou.

Conselho afirma que atribuições dos profissionais eram “invadidas”

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota de esclarecimento na quarta-feira, 11, com relação à liminar da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde (MS), que trata sobre a Política Nacional de Atenção Básica. A nota foi corroborada pelos conselhos regionais, inclusive o de Roraima.

Segundo a nota, a decisão não compromete o funcionamento dos programas de saúde pública no que diz respeito à Política Nacional de Atenção Básica, pois não impede que os enfermeiros repitam medidas terapêuticas, bem como procedimentos e exames, solicitados previamente por médicos.

“Para a Justiça, a forma como a Portaria nº 2.488/2011 tratou esse tema, causou uma distorção ao permitir, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar pacientes a outros serviços”, diz o Conselho.

Conforme a nota, a norma do MS abre espaço para a “invasão das atribuições dos profissionais da medicina” que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), detém a exclusividade dessas ações. Além disso, segundo o Conselho, consta na lei dos enfermeiros (Lei nº 7.498/1986) que os graduados em enfermagem “não estão autorizados a executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde, devendo pautar sua conduta pelas orientações recebidas pelo médico assistente”.

“O caso específico representa mais uma tentativa de conselhos de classe e de gestores de alterarem competências de diferentes categorias por meio de resoluções ou portarias. O CFM e os CRMs reiteram seu compromisso com a defesa do SUS e, sobretudo, com a qualidade dos serviços oferecidos à população, os quais devem se pautar por critérios de segurança, eficácia e legalidade”, finalizou a nota.

Coren solicitará reconsideração

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima (Coren-RR), Josias Neves Ribeiros, emitiu nota de esclarecimento reiterando a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar. Josias afirma na nota que o juiz Renato Borelli, que assinou a liminar, já autorizou o Cofen a ingressar como parte no processo e que será solicitada a reconsideração da decisão.

“Diante dos questionamentos, o Coren-RR esclarece que a lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo garantida ao enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde”.

O Coren-RR orientou que, enquanto perdurar a tramitação do processo de decisão liminar, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames não sejam realizadas pelos enfermeiros, “devendo ser encaminhadas à direção de cada Unidade Sanitária, para que seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população para que a Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética e Administrativa”.

“Ademais, informamos que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem vem enviando todos os esforços para que se restabeleça a normalidade da assistência na Atenção Básica, garantindo à população o acesso à integralidade da assistência da saúde”, concluiu o Coren-RR. (P.C.)