Cotidiano

Empresas excluídas tem até dia 31 para regularizar débitos

Empresas excluídas no Simples Nacional podem tentar opção, após regularização de pendências, em janeiro de 2018.

As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar seus débitos tributários e solicitar nova opção de adesão ao regime até 31 de janeiro.

O Simples Nacional é um programa de redução fiscal que atende micro e pequenas empresas, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Qualquer débito lançado para a empresa (matriz ou filial) com vencimento até o último dia útil de janeiro deverá ser quitado ou parcelado com pagamento da 1ª parcela até o dia 31 de janeiro de 2018 para que a empresa consiga ser optante do Simples.

Esta atualização é feita anualmente. Em Roraima, existem cerca de 15 mil empresas optantes do Simples. No ano passado, mil foram excluídas por irregularidades ou débitos tributários junto ao município.

No início de fevereiro os pedidos indeferidos são divulgados no portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Confira os prazos

1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.

2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

4 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.