Cotidiano

Empresários publicam nota de repúdio contra projeto que obriga instalação de câmeras em bares

Os empresários dos ramos de bares, restaurantes e casas noturnas publicaram uma nota de repúdio contra o Projeto de Lei 117/2017, aprovado no ultimo dia 08 de novembro

Os empresários dos ramos de bares, restaurantes e casas noturnas publicaram uma nota de repúdio contra o Projeto de Lei 117/2017, aprovado no ultimo dia 08 de novembro, do vereador Genilson Costa, que apresentou na Câmara de Vereadores.

A matéria obriga aos estabelecimentos que trabalham após as 22h00, instalação de equipamentos de vídeo-monitoramento, com resolução suficiente para identificar os presentes, com sensibilidade a luz compatível com a iluminação do estabelecimento, em seu interior e exterior, onde esta, deverá guardar as imagens pelo período mínimo de 90 dias, sendo que o descarte ou perda dos arquivos antes do prazo, acarretará as empresas “infratoras” a multa de R$ 3.000,00, o valor será atualizado anualmente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), com o pretexto de serem utilizadas pelos serviços de segurança pública, para que meliantes “sejam alcançados pelas autoridades”.

Segundo a nota, o projeto votado e aprovado por 18 votos pela Câmara de Vereadores de Boa Vista fere a Constituição, pois atribui o ônus da segurança pública aos estabelecimentos comerciais

“Esta é de competência privativa da União, estados e municípios, não podendo ser delegados ao setor privado, como a que sugere matéria votada e aprovada.Já os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção a violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos como iluminação e “câmeras”. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações” publicou a nota.

Vale evidenciar, que para um estabelecimento pequeno operar com os requisitos exigidos nesta PL, seja necessário minimamente, instalar apenas quatro câmeras, internas e externas, além de nove a dez HD´s de hum terabites (a capacidade de armazenamento de para 01 HD de 01 terabites, são de aproximadamente 10 dias), teriam que desembolsar em média R$ 5.000,00, sem os valores de instalação.

“Por esta razão acreditamos que o vereador autor da proposta, não tenha observado os critérios técnicos de informática para implantação da referida PL, tão pouco, o impacto orçamentário financeiro, ao impor ao empresariado atribuições de competência da segurança pública, seja esta municipal ou estadual” finalizou.

O projeto – O projeto, que segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB), obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Economia, Finanças e Orçamento.

Segundo Genilson Costa, terceiro-secretário da Câmara, “a gravação de imagens no interior das casas noturnas garantirá mais segurança aos frequentadores e aos munícipes em geral, que terão a certeza de que os infratores serão alcançados pelas autoridades”.

Se a lei municipal for sancionada, as casas noturnas monitoradas por câmeras terão que avisar aos seus usuários de que estão sendo filmados. Os equipamentos deverão possuir resolução suficiente para identificar os presentes, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local.

As imagens poderão ser utilizadas em caso de crimes, e terão que ser guardadas por, no mínimo, 90 dias. O descarte ou perda das imagens antes do prazo acarretará à empresa infratora a multa de R$ 3 mil. O valor será atualizado anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).