Cotidiano

Empresários e funcionários necessitam de tempo para adequação às novas leis

Em vigor há cerca de três meses, a nova lei trabalhista regulamentada pela Lei nº 13.467/17 ainda tem gerado dúvidas sobre suas aplicações para os empresários e os funcionários. No entanto, para especialistas, o período de adequação é normal considerando o curto espaço de tempo para cumprimento das normas atualizadas.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RR), José Belido, acredita que a dificuldade que a população tem enfrentado, da adaptação tanto da classe empresarial e dos trabalhadores, é perfeitamente compreensível. Para Belido, é preciso lembrar que as novas regras estão valendo efetivamente há cerca de 90 dias. Além disso, é preciso também levar em consideração que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de maio de 1943, também gerava dúvidas mesmo com tantos anos de implantação.

Já sobre a nova lei em si, o sindicalista acredita que a medida é de grande importância em razão da defasagem das antigas leis e por conta da desburocratização do processo, o que a seu ver facilitou muito a negociação entre funcionário e empresário. “Por exemplo, nós estamos próximos ao período de Carnaval. Na antiga legislação, para fazer um acordo individual para compensar essas horas trabalhadas em um feriado, eu como empresário deveria ter o apoio de um sindicato laboral, com anuência do Ministério do Trabalho”, informou. “Com as novas regras, eu posso fazer um acordo individual com o meu funcionário, podendo o contribuinte trabalhar no feriado, fazendo banco de horas. Ou seja, são benefícios que a nova legislação trouxe para dar maiores condições de negociação entre o empregado e o empregador”, completou.

PONTOS POSITIVOS – O presidente da Sescon também elencou outros pontos positivos com a nova legislação trabalhista, na ótica do empreendedor e do trabalhador. Para o contratante, uma delas será a possibilidade de você contratar um funcionário e pagar pelas horas trabalhadas.

“Antes, para contratar um funcionário, eu tinha que pagar o mínimo, mesmo que ele trabalhasse apenas três horas por dia, mesmo sabendo que o dia máximo de trabalho era de oito horas diárias. Hoje eu posso contratar um funcionário em que ele pode trabalhar duas/três horas e ele não vai ganhar o horário mínimo e sim as horas trabalhadas durante aquele mês”, afirmou.
Já do ponto de vista do empregado, Belido citou como vantagem a possibilidade de parcelar as férias até em três vezes, algo que era impossível na legislação antiga. “Assim, o funcionário consegue até tirar mais períodos de folgas, dentro do mesmo espaço de 30 dias”, acrescentou.

ORIENTAÇÃO – Belido informou ainda que uma dica para obter maior compreensão sobre o assunto é buscar por treinamentos e capacitações na área, algo que o próprio Sescon Roraima organizou para os profissionais contábeis em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade.

“Pretendemos realizar mais treinamentos, ainda no primeiro trimestre, trazer mais um profissional que possa ministrar ensinamentos com relação à mudança. Também temos conhecimento de empresários, de forma individual, que estão chamando seus clientes e pontuando alguns quesitos mais importantes com relação à mudança. É uma atitude válida e que só vai acrescentar o conhecimento sobre as novas leis”, argumentou. (P.C.)