Cotidiano

Dia 10 de maio inícia cobrança do IPTU 2018

Confira o calendário

Os contribuintes municipais já dispõem do calendário para pagamento de seus tributos, de acordo com o que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 27 de dezembro do ano passado.

Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) poderão ser pagos a partir do dia 10 de maio de 2018, em cota única ou primeira parcela.

Para o IPTU, o contribuinte poderá pagar em até seis parcelas, com a última vencendo em 10 de outubro. Já a TLC, poderá de ser paga em até quatro parcelas, com a última vencendo no dia 10 de agosto.

Além do IPTU e TLC, o DOM de 27 de dezembro passado estabeleceu o Calendário Tributário Municipal (Catrim), que dispõe também de datas de pagamento da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (CIP); Taxa de Licença para Exploração de Atividades (TLEA), Imposto Sobre Serviços (ISS) para profissionais autônomos; Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e Taxa de Atualização Cadastral (TAC), de acordo com quadro anexo.

Isenção – Estão isentos do pagamento do IPTU todos os aposentados e pensionistas que comprovem dispor de renda mensal de até 1.220 unidades fiscais do município (UFMs) – ou R$ 3.513,60. O valor da UFM hoje é de R$ 2,88. Para obter o benefício, o aposentado ou pensionista precisa comprovar que é dono de um único imóvel, usado como residência própria.

Além dos aposentados e pensionistas, estarão também dentro da faixa de isenção do IPTU os contribuintes que tenham um imóvel com área construída de até 60 metros quadrados em terreno de até 500 metros quadrados, independentemente da faixa de renda. O imóvel precisa, no entanto, ser único em nome do contribuinte e destinado exclusivamente à moradia própria.

O contribuinte incluído nessas condições tem até o dia 31 de maio para pedir a isenção. Deve apresentar no ato do pedido o comprovante de renda, documentos do imóvel e de identificação pessoal, como RG e CPF. Os beneficiários da isenção devem dar entrada no processo e entregar a documentação exigida na sede da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), no prédio da antiga prefeitura, na Rua Coronel Pinto, 188, Centro.

Recursos – Celiane Mafra, secretária-adjunta da SEPF, destacou que os recursos arrecadados com o IPTU são investidos na manutenção da máquina pública do município. Garantem a manutenção da cidade, com a recuperação de ruas e praças, e fazem frente às despesas administrativas e à folha de pagamento.

Do total arrecadado, 25% são destinados à educação; 16,5% vão para a saúde e 5%, para assistência social. Este ano, a Prefeitura espera arrecadar R$ 24 milhões só com o recolhimento do IPTU. No ano passado, a previsão inicial era de R$ 22 milhões.

Planta Genérica – Celiane Mafra reforça que a diferença de dois milhões de reais previstos para a arrecadação entre o ano de 2017 e este ano não significa aumento do imposto para o contribuinte, mas sim, trata-se de resultado da atualização monetária da UFM e a aplicação da Planta Genérica, que determina como o IPTU deve ser cobrado.

A Planta Genérica tem respaldo na Lei Municipal 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que, em seu artigo 121, parágrafo 3o, estabelece a forma de cobrança do IPTU e seus respectivos valores, de acordo com a localização do imóvel.

Para os bairros mais centrais, o valor do imposto não pode ser inferior a 115 (cento e quinze) UFMs. Já para os demais bairros, o valor do IPTU não pode ser menor que 30 UFMs.

Para estabelecer a previsão de recolhimento com o IPTU no ano passado, a prefeitura trabalhou com o número de 104 mil imóveis cadastrados no município. Para este ano, esse número cresceu para 106 mil imóveis, de acordo com a secretária-adjunta Celiane Mafra.

Com informações da Semuc