Política

Descumprimento de decisão do TCE será enquadrado como dano ao erário

Governadora deve demitir parentes que ocupam cargos comissionados sob pena de processo de improbidade administrativa e devolução de recursos

A decisão interlocutória proferida no mês passado pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) em relação às denúncias de nepotismo praticado pela chefe do Poder Executivo Estadual, Suely Campos (PP), entrou em fase de execução. Agora, o Governo do Estado deve adotar uma “postura proativa” para cumprir a decisão em sua íntegra, de forma espontânea, sob pena de processo de improbidade administrativa e devolução das despesas.
De acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Henrique Machado, o relator Marcus Hollanda solicitou mais informações do Governo do Estado para poder fazer uma análise caso a caso e saber se a decisão já está sendo cumprida. “A decisão interlocutória de março não identificou nomes, mas determinou diretrizes que deveriam ser seguidas – o que era errado e o que era certo. Então, agora o relator solicitou informações acessórias para identificar as pessoas que devem ser exoneradas”, explicou.
Henrique Machado lembrou que cabe ao administrador, no caso o Governo do Estado, fazer a investigação interna e exonerar os servidores comissionados que têm grau de parentesco com a governadora e secretários. Quanto às nomeações do primeiro escalão, que são cargos políticos, o Tribunal de Contas entende que estão certas, porém o número deve seguir o critério da moralidade, conforme a Constituição Federal.
Segundo o relator, conselheiro Marcus Hollanda, a verificação, durante a execução, de casos que se enquadrem como descumprimento à decisão do TCE, será enquadrada como dano ao erário, quantificado pelo valor pago aos ocupantes irregulares dos cargos em comissão após a publicação do acórdão, sem prejuízo do envio das informações ao Ministério Público do Estado de Roraima para apuração dos atos de improbidade administrativa, com as respectivas providências judiciais cabíveis.
O relator alertou aos servidores ocupantes dos cargos de forma irregular, ou seja, que possuem parentesco até o terceiro grau com a governadora, com os secretários e demais cargos comissionados, sobre a possibilidade de imputação de ato de improbidade administrativa a si próprios pelo MPRR, “eis que no momento de ingresso no cargo eles preenchem fichas funcionais nas quais confirmam a ausência de parentesco, o que pode ser considerado burla ou fraude aos órgãos fiscalizadores”.
DECISÃO – A maioria dos conselheiros do TCE decidiu que deveriam ser exonerados, imediatamente, todos os servidores de natureza administrativa, nestes incluídos os secretários adjuntos, que possuam parentesco até o terceiro grau com a governadora do Estado, bem como com os seus secretários e/ou ocupantes de mandatos eletivos, que terão a análise de aplicabilidade da Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em cada caso concreto, a fim de verificar-se a existência de vantagens indevidas ou fraude à lei.
GOVERNO – A Folha entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado questionando se o Executivo já estava adotando as medidas necessárias para definir os servidores comissionados com grau de parentesco em até terceiro grau com a governadora, secretários estaduais e demais cargos comissionados, assim como a quantidade de exoneração. Porém, não obteve retorno até o fechamento desta matéria, às 19h30. (V.V)