Política

Deputados destrancam pauta com votação de 3 vetos do Executivo

Com a pauta destrancada, os deputados agora já poderão retomar a votação normal das pautas em plenário

Na sessão ordinária desta terça-feira, 17, da Assembleia Legislativa de Roraima, os deputados destrancaram a pauta de votação com a votação de mensagens governamentais de veto a três projetos de lei, todos de autoria do Executivo. Depois de muitos debates em torno das matérias, os parlamentares rejeitaram uma proposição e outras duas foram mantidas.

Por 14 votos a 3, a mensagem governamental de veto parcial ao Projeto de Lei nº 042/17 foi rejeitada, que trata sobre a concessão de honorários advocatícios aos procuradores estaduais. À época em que a matéria foi discutida em comissão conjunta, a deputada Lenir Rodrigues (PPS) foi a relatora e votou pela rejeição do referido projeto.

“Com a votação de hoje (ontem), essa categoria está sendo impedida de receber honorários advocatícios sobre créditos inscritos em dívida ativa que não foram ajuizados, mas que simplesmente foram remetidos para o cartório para protesto, para a pessoa ser inscrita na Serasa e no SPC [Serviço de Proteção ao Crédito]. Então, nesse caso, como não tem ação, eles [procuradores] não têm direito de receber honorário porque não ajuizaram ação”, explicou Lenir.

A parlamentar destacou que o artigo 89 do Código Processual Civil (CPC) é bem claro quando diz que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. “Isso quer dizer que, quando existe uma demanda judicial ele [procurador] terá o direito dele garantido pelo CPC, mas quando não é ajuizado, esse profissional não tem direito. Foi isso que rejeitamos hoje, garantindo assim ao contribuinte a diminuição de custos com encargos advocatícios”, complementou a deputada.

Ainda na sessão de ontem, os deputados mantiveram dois vetos parciais do Executivo aos projetos de lei complementar número 010/2017, que trata sobre a distribuição de efetivo do quadro do Corpo de Bombeiros, e o de número 008/2017, referente ao Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros do Estado de Roraima.