Política

Deputado propõe regime especial de trabalho para peritos criminais

Com o objetivo de equiparar os direitos aos dos policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, o deputado estadual Mecias de Jesus (PRB) apresentou nesta semana o Projeto de Lei que cria, no âmbito do Sistema de Segurança Pública Estadual, o Regime Especial de Trabalho para os ocupantes da carreira de peritos oficiais de natureza criminal.

Pela matéria, a carga horária será de vinte e quatro horas de trabalho por noventa e seis horas de descanso. Sendo que o servidor poderá ainda, atuar de forma voluntária, havendo interesse da administração pública, com carga de vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso, desde que o mesmo tenha suas metas de produção de laudos dentro dos prazos.

A lei regulamenta a forma de pagamento da atividade voluntária-extraordinária e o controle dos prazos legais e dos cumprimentos das metas que ficará a cargo da Direção dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal, por meio da criação de sistema de controle auditável de prazos e das ordens de serviço.

“Além do reconhecimento estadual dos direitos da categoria, este projeto visa servir como estímulo à produção mais célere dos laudos periciais compensando-os com o regime especial de trabalho e instituindo o plantão extraordinário voluntário para aqueles que estejam com suas metas de produção de laudo dentro dos paradigmas estabelecidos pela direção a que se encontrem subordinados”, afirmou.

O parlamentar esclareceu que este direito dos servidores é reconhecido em outros estados da federação por meio de leis estaduais conforme prevê o artigo 3º da Lei federal 12.030/09. Ele reforçou que, dentre os integrantes das forças de segurança pública, os peritos oficiais de natureza criminal são servidores que, mesmo com o término do plantão, quando em caráter de urgência, têm que realizar a confecção do laudo pericial em período de destinado ao descanso.

“Eles acabam levando carga extra de trabalho (produção intelectual) para o seio de seus lares, o que não é computado para fins de composição de base remuneratória. Regularizar a situação destes profissionais vai possibilitar celeridade e incremento da demanda por laudos periciais em intervalos cada vez mais curtos. Além de evitar atrasos na confecção dessas provas materiais têm gerado desconforto às autoridades que delas necessitam”, finalizou.