Cotidiano

Denunciada pelo MP, advogada suspeita de ligação com facção é solta

Acusada, que foi presa em operação da PF, obteve habeas corpus, mas foi denunciada por associação ao tráfico e por suposta participação em uma facção

No mesmo dia em que foi denunciada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) por associação ao tráfico e participação em organização criminosa, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu conceder habeas corpus a uma advogada presa pela Polícia Federal (PF) na 2ª fase da “Operação Tovajar”. 

A advogada foi presa em agosto deste ano em uma operação que desestruturou a ramificação de uma organização criminosa nacional que atua no Estado. A investigação da PF apontou indícios de que a acusada era vinculada à cúpula da facção, além de, supostamente, ter ameaçado detentas de morte a mando do crime organizado.

Na decisão, a relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora Tânia Vasconcelos, destacou que, embora corrobore com o entendimento de que não há como se afastar a participação da advogada nos delitos narrados pela acusação, os requisitos da prisão preventiva não se sustentam.

“De fato, os crimes de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, imputados à acusada, são demasiadamente nocivos à sociedade. Entretanto, a gravidade dos delitos não pode servir de justificativa para a manutenção de sua prisão cautelar, ainda mais quando se constata que as situações que se pretende evitar com a segregação da liberdade podem ser prevenidas por meio de aplicação das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal”, frisou a magistrada.

A defesa da advogada, que estava presa em uma cela especial do Comando de Policiamento da Capital (CP) há mais de 60 dias, sustentou que ela possui bons antecedentes e preenche todos os requisitos para responder ao processo em liberdade. “Não estão mais presentes os requisitos da prisão atingindo o Código de Processo Penal e, por isso, requeremos a revogação com a aplicação de medidas cautelares e obtivemos o deferimento do pedido por maioria”, explicou à Folha o advogado de defesa da acusada, Edinaldo Vidal.

Apesar do deferimento do pedido de habeas corpus, a advogada terá que cumprir uma série de medidas cautelares, como manter-se afastada dos acusados do processo, das funções de advogada com entrega da carteira da OAB em juízo, além do recolhimento domiciliar noturno das 22horas às 6horas e comparecimento em juízo a cada 30 dias até o encerramento da instrução. “Defendi a falta de ausência de indícios de materialidade, porque ela negou todas as acusações e informou que trabalhava apenas como correspondente de alguns acusados, mas negou a participação no crime organizado”, disse Vidal.

A reportagem também entrou em contato com a Polícia Federal em Roraima para saber como está o andamento das investigações sobre a operação, mas o órgão informou que não iria se manifestar sobre o assunto.

N.R.: A reportagem da Folha resguardou o nome da acusada respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (L.G.C)

MPRR denuncia advogada e outras 19 pessoas por participação no crime organizado

A advogada que recebeu habeas corpus do TJRR para deixar a prisão e outras 19 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) acusadas de participação em organização criminosa. A ação penal teve como fundamento informações colhidas pela Polícia Federal na “Operação Tovajar”.

Conforme a denúncia do MP, a advogada e os outros denunciados buscaram atingir o objetivo principal da organização criminosa, que era o monopólio do comércio ilegal de entorpecentes e, para tanto, se associaram de forma estável e permanente para a prática do crime de tráfico de drogas.

“Tal conclusão é possível não apenas da análise da atuação da facção no Brasil, mas dos documentos levados ao processo, onde consta o controle da venda de drogas em bocas de fumo controladas pela organização e também da tentativa da advogada em recrutar uma detenta para integrar a facção e introduzir drogas e armas na unidade prisional feminina”, diz a denúncia.

Para os promotores, há elementos suficientes, colhidos durante a investigação, que apontam a advogada como correspondente de um dos setores controlados por criminosos da cúpula da facção e integrado por advogados que recebem salário da organização criminosa para, além da prestação de assistência jurídica aos integrantes, desempenharem outras atividades, inclusive criminosas.

“Conforme se apurou, o papel da advogada tem pouca ou nenhuma relação com o direito de defesa ou a defesa técnica do cliente, pois ela procura o interessado para tratar apenas daquela demanda recebida do setor nada mais do que isso, sendo que há pelo menos um registro de uma situação em que a investigada, atendendo ordens da cúpula da organização presa na Pamc, se dirigiu a Cadeia Feminina de Boa Vista para recrutar uma presa para introduzir armas e drogas na unidade prisional, no interesse dos negócios da facção”, destacou o MP.

Segundo o Ministério Público, a presa trata-se de L. F., condenada há 159 anos de prisão, detenta mais antiga da unidade prisional feminina que na época gozava de livre trânsito nas alas para realizar o trabalho de limpeza, benefício conquistado após uma década presa. “Sabendo do livre trânsito de Lidiane entre as alas da unidade, a advogada recebeu a missão de recrutá-la para participar e ajudar a implantar o regime da facção na cadeia feminina, mas ao ouvir a negativa da presa, ameaçou-a, apresentando fotografias de sua casa e de seus filhos menores”, consta na denúncia.

Caso a denúncia do MPRR seja acolhida pela Justiça, a advogada e os 19 acusados responderão pelos crimes de associação para o tráfico e participação em organização criminosa, conforme previsto na Lei 11.343/06 e na Lei 12.850/13, respectivamente, podendo ter suas penas agravadas em razão de suas condutas. (L.G.C)

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