Cotidiano

Delegada diz que combate ao álcool e outras drogas deve começar em casa

Diante dos casos de abusos sexuais e da proximidade do período de Carnaval, delegada afirma que proteção deve começar na família

A titular da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente, delegada Verlânia de Assis, disse que, o mais importante do que punir comerciantes e fazer fiscalizações é a família acompanhar a rotina dos filhos. Ela alertou para a importância de reforçar o cuidado com as crianças e adolescentes durante o feriado de Carnaval.  

“Até se concebe a ideia de que uma mãe não saiba o que seus filhos com menos de 18 anos estão fazendo, mas não onde se encontram e na companhia de quem. É um dever dos pais guardar, e é um dever dos filhos respeitar. Outro ponto: pais não devem receber adolescentes amigos de seus filhos na própria casa sem ligar para as famílias deles e informá-las que estão ali. Quem está na sua casa está sob sua responsabilidade.

Temos visto muitas famílias registrarem desaparecimentos e saberem apenas que os menores haviam ido para a casa do fulano”, exemplificou.

Segundo ela, são essas omissões que causam a perda do controle sobre a rotina das crianças e adolescentes. Para evitá-las, Verlânia recomenda aos pais acompanharem e até mesmo limitarem o que os filhos acessam nas redes sociais, além de repararem se eles interrompem suas conversas quando adultos se aproximam.

Neste Carnaval, a delegada afirmou que é importante tomar cuidado com as viagens para o interior do Estado, conhecendo com quem, para onde e em que condições serão os passeios. “Até mesmo porque acontece de os motoristas pegarem a estrada ingerindo bebidas alcoólicas. É preciso tomar cuidado com essas coisas, porque um adolescente embriagado se torna mais vulnerável ainda a abusos sexuais, que é outra situação da qual correm risco”, complementou.

COMÉRCIO – A delegada enfatizou que todos os estabelecimentos do Estado têm conhecimento de que é crime a venda e fornecimento gratuito, para adolescentes e crianças, de qualquer substância que lhes cause alterações psicológicas e físicas. As punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente vão desde prisão por 2 a 4 anos,  multa de R$3 mil a R$10 mil, até a interdição do imóvel.

O uso por parte do adolescente de uma cédula de identidade falsificada também é combatido nas fiscalizações do Conselho Tutelar, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e do Juizado de Infância e Juventude. É comparado o número do RG apresentado com o número do RG cadastrado no prontuário civil, quando não é possível identificar pela própria aparência do jovem que ele está mentindo sua idade.

Porém, segundo a delegada, novamente entra a responsabilidade da família e da sociedade para prevenir a infração. “Se em uma festa os adultos estão bebendo e os menores também querem, cabe a eles impedirem.

Se adolescentes em uma mesa pedem bebida para um garçom, ele não deve deixar. Até porque acontece de maiores de 18 anos comprarem bebidas, principalmente em lojas de conveniência, apresentando suas identidades em caso de suspeita por parte dos vendedores. Muitas vezes os funcionários não têm como saber que dentro do carro há adolescentes, que beberão nas praças”, ressaltou.