Política

Decreto presidencial aumenta limites de preços para obras e serviços públicos

Atualização dos preços também diminui a burocracia e os prazos para início das obras

Publicado na semana passada, o decreto nº 9.412/2018 alterou os valores das modalidades de licitação para obras e serviços de engenharia. A partir do dia 18 de julho, elas terão aumento de 120% nos contratos com a administração pública.

O reajuste acontece após 20 anos, desde a última alteração na Lei nº 8.666/1993 e se deu com base na inflação do período. Para especialistas, a mudança é positiva caracterizando, principalmente, agilidade no andamento dos processos e realização das obras.

Os valores iniciais, para obras e serviços de engenharia, na modalidade convite eram de até R$ 150 mil, agora o valor subiu para até R$ 330 mil. Já na modalidade de tomada de preços, antes até R$ 650 mil, com o decreto sobe para R$ 3,3 milhões. Por fim, a concorrência que antes era acima de R$ 650 mil, passa a ser acima de R$ 3,3 milhões.

Conforme a advogada Michelle Albuquerque, as mudanças impactam em Roraima porque muitas obras se encaixam, a partir de agora, na modalidade de convite, a mais simples, e muitas vezes sem necessidade de edital para dar início às obras.

“Muitas pessoas questionaram por que o decreto presidencial alterou a Lei. Na verdade a Lei permitia o ajuste nos valores que não ocorria para não aumentar despesas. É uma modificação com base nos índices inflacionários do país”, afirmou.

O decreto também determina novos valores para outras compras e serviços além das obras de engenharia. O convite passa a ser de até R$ 176 mil, a tomada de preço sobe para até R$ 1,43 milhão e concorrência, valores acima de R$ 1,430 milhão.

A advogada ressaltou que no momento da publicação do edital para o serviço de uma obra, os aumentos serão menores justamente por causa da reforma. O que antes poderia ter prazo de até 30 dias apenas no processo de contratação, pode ser diminuído até para oito dias.

Ela informou ainda que o decreto entra em vigor no mês de julho. Portanto, as obras que estão em andamento ficam inalteradas. Somente os novos contratos e licitações estarão respaldados nos valores atualizados.

Para dar apoio e explicar o aumento nos valores limites de cada modalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima (OAB-RR) planeja realizar um seminário. “Quando saiu a alteração, o presidente da OAB-RR me convidou para promovermos uma palestra aos que trabalham com a administração pública. Então, junto com a Escola Superior de Advocacia, iremos realizar um seminário para explicar a alteração desses valores e o que eles acarretam”, finalizou.

ENTENDA – Para a realização de uma obra ou serviço público de engenharia, existem três modalidades. Cada uma tem sua função. Na modalidade convite, a mais simples das três, as empresas que atuam no ramo serão convidadas para realizarem o objeto desejado.

Elas passam por avaliação que identificará suas capacidades de execução e se é vantajosa para o contratante. No processo simplificado, não há necessidade de publicação de edital, a empresa interessada deve procurar a Carta-convite fixada em mural como exige a Lei.

A segunda modalidade é a tomada de preços e permite agilidade no processo de contratação. As empresas devem se cadastrar antecipadamente junto à instituição realizadora. Após o cadastro, devem atualizar os documentos de habilitação que têm validade de até um ano. Nessa modalidade, o tempo entre a publicação do edital e a licitação é um pouco maior. Mas, com o novo decreto, foi diminuído drasticamente. Para as empresas que não possuem cadastro, elas podem procurar o órgão até três dias antes do lançamento do edital.

Por fim, a modalidade de concorrência é a mais complexa das três, por envolver grandes obras. Ela possibilita a participação de qualquer interessado. Dessa forma, a administração pode escolher a proposta mais vantajosa.

Algumas pessoas confundem o mais vantajoso com o mais barato. O mais vantajoso é o que melhor atende ao interesse público e se este for mais barato é o ideal. Por exigir mais documentos para habilitação há mais complexidade na disputa. Na licitação é maior o tempo entre o lançamento do edital e a realização da licitação.

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