Cotidiano

Decisão do Supremo não afeta realização de concurso da ALE

Aplicação das provas será feita com o recurso arrecadado com as inscrições e não entra como gasto de setor pessoal; no entanto, a nomeação de servidores deve ser feita aos poucos

A demissão de servidores da Assembleia Legislativa, por determinação do Supremo Tribunal Federal em decisão liminar em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5814, não deve afetar a realização do concurso público da Casa, marcado para acontecer no próximo mês.

O procurador geral da Assembleia, Andreive Ribeiro, afirmou que a realização do certame previsto para este ano não deve ser afetada, já que o processo tem orçamento próprio pelo menos para a sua aplicação. Ribeiro explicou que o concurso não entra como gasto com pessoal, pois os custos são pagos com a arrecadação da taxa de inscrição. “O concurso vai ser realizado e só vai denotar um planejamento melhor nas nomeações. A Assembleia tem dois anos para nomear, sendo que esse prazo é prorrogável por mais dois”, frisou.

Com relação à previsão de demissão de funcionários e do impacto em valores, a Assembleia disse ainda estudar as consequências da redução e de que forma será aplicada. “A primeira opção é demitir comissionados, proibir o aumento das gratificações, as progressões de servidores concursados, não permitir qualquer aumento de folha e, por último, a possibilidade mais grave é demitir servidores”, informou Andreive.

O procurador ressaltou ainda que a liminar não muda o valor do orçamento do Poder Legislativo, somente a porcentagem que deve ser gasta com pessoal.

RECURSO – A Casa Legislativa afirmou que, por hora, está trabalhando na perspectiva de cumprir a ação, porém, estuda a possibilidade de recorrer para que tanto a Assembleia quanto o Tribunal de Contas não precisem ter que agir tão drasticamente. E, se caso o STF mantiver os 3%, que ao menos o Poder Legislativo tenha um tempo para se adequar.

“Volto a dizer que essa decisão não tem vencedor. O Executivo ajuizou essa ação, mas isso não altera o valor do orçamento e não gera benefício para o Executivo. Só gera prejuízo para o Legislativo, que terá que cortar na carne, exonerar servidores, em um ambiente de crise, onde as pessoas precisam desse emprego. O Poder Legislativo precisa dessas pessoas para ter um bom funcionamento. Benefício mesmo, não tem nenhum”, completou Andreive.

Percentual de gasto com pessoal é o mesmo há 16 anos, diz ALE

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula limites para gasto com pessoal ativo e inativo, o limite é de 60% do orçamento do Estado, sendo 49% para o poder Executivo, 6% para o poder Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o poder Legislativo (que deve ser dividido entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas).

No entanto, segundo o procurador geral da Assembleia, desde 2002 está em vigor uma alteração na lei federal por conta das dificuldades do Estado e principalmente pelas suas diferenças em relação às outras unidades federativas. Ribeiro afirmou que, desde então, as leis ordinárias estaduais, especificamente as Leis de Diretrizes Orçamentárias, aumentaram o percentual do poder Legislativo de 3% para 4,5%.

“Há 16 anos o poder Legislativo trabalha com esse percentual. Agora, por uma questão política, o poder Executivo entendeu por bem judicializar esse percentual e levou essa interpretação ao Supremo Tribunal Federal, que entendeu por acatar a argumentação do poder Executivo e diminuir o percentual do poder Legislativo para os 3%”, declarou.

TCE já demitiu 22 servidores

Em nota, o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) informou que, conforme dispõem os artigos nº 23 e nº 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o poder legislativo tem quatro quadrimestres para se adequar, a partir de janeiro de 2018, com a finalidade de atingir o limite de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) para gastos com pessoal. “No entanto, as medidas de contenção devem ser tomadas a partir de agora, a começar pela redução de 20% das despesas com cargos comissionados, conforme determinação da LRF”, completou.

Com essa finalidade, até agora, já foram exonerados 22 servidores entre ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas. O TCE explicou que outras medidas estão sendo estudadas e que tratativas entre o Tribunal e a Assembleia também estão sendo feitas no sentido de “buscar uma solução a fim de evitar a inviabilização das duas instituições”.

Governo repudia tentativa de manipulação dos fatos

A Casa Civil do Governo do Estado também emitiu nota sobre o caso repudiando, de forma veemente, o que chamou de “tentativa de manipulação dos fatos para confundir a opinião pública”. O governo declarou que a Assembleia Legislativa ampliou o percentual de gasto com pessoal do poder legislativo em desacordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que reduziu o limite legal das despesas com pessoal do Poder Executivo.

“Essa medida se deu através de emendas inconstitucionais feitas à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, que foram vetadas pelo Executivo. Os vetos foram derrubados e a Assembleia Legislativa promulgou a LDO aumentando seus próprios gastos com pessoal de forma ilegal”, afirmou.

Para o Estado, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, reestabeleceu a ordem jurídica a que estão submetidos todos os entes federativos e todos os poderes. “A responsabilidade pelo gasto em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal é exclusiva do Poder Legislativo, portanto, eventuais demissões para ajustar os gastos ao limite estabelecido por lei são de inteira responsabilidade da gestão da Assembleia, que efetuou as contratações de forma ilegal”, concluiu. (P.C)