Cotidiano

DNIT contratará empresa para auxiliar no controle de velocidade nas BRs

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Roraima (Dnit-RR) abriu processo licitatório para contratação ou consórcio de empresas especializadas para supervisionar os serviços componentes do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária (BR-Legal), Plano Nacional de Pesagem (PNP), Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV) e demais serviços que abrangem a malha rodoviária sob jurisdição do órgão, conforme o Edital 53/2017.

Segundo o superintendente do DNIT em Roraima, Pedro Christ, a empresa vencedora vai auxiliar o órgão a implantar e acompanhar os trabalhos que estão sendo realizados nas áreas de operações, que envolvem controle de velocidades, controle de peso, preocupação de faixa de domínio e implantação de acesso a propriedades, como bairros, vicinais e áreas rurais.

A empresa não vai atuar em um ponto específico, tendo em vista que o DNIT é dividido em diretorias e coordenações. Na Coordenadoria de Infraestrutura Rodoviária, a exemplo, o superintendente explicou que existe a construção de rodovias, pavimentação e uma coordenação de manutenção rodoviária. De acordo com Christ, a coordenadoria trata do BR Legal, um programa para sinalização horizontal e vertical, controle de velocidade, questões ligadas à ocupação de faixa de domínio e controle de peso, feito com balanças.

Em Roraima, Christ ressaltou que não há nenhuma balança instalada até o momento. Contudo, junto à empresa supervisora que for contratada, o órgão vai elaborar e apresentar um plano de trabalho à sede nacional, a fim de que os recursos sejam disponibilizados à superintendência regional para a implantação das balanças.

No que diz respeito ao controle de velocidade, apesar de já existirem equipamentos instalados em algumas localidades da BR-174, outros locais precisam da instalação, como a BR-401 e BR-210. O superintendente frisou que o objetivo do DNIT em relação ao controle de velocidade é dar segurança aos usuários e pedestres. “Quando implantamos os redutores em frente ao Distrito Industrial, próximo a entrada do bairro Brigadeiro e próximo ao bairro Nova Cidade, em 2014, até aquela data tinham nas estatísticas centenas de acidentes com mortes. Após a implantação, não houve mais notícias com morte naquele perímetro”, ressaltou.

Ele destacou que, apesar de as pessoas se aproximarem e passarem pelo equipamento com velocidade baixa e aumentar em seguida, o processo já força uma diferença no local. “O efeito que o equipamento causa deu certo, por isso a importância da contratação da empresa, para auxiliar e supervisionar o desenvolvimento das atividades”, concluiu. (A.G.G)

450 condutores questionaram multas neste ano junto ao DNIT

Conforme dados do DNIT-RR, 350 pessoas foram atendidas e deram entrada com pedidos de transferência de pontuação e recursos contra as notificações de multas no primeiro trimestre de 2016. No primeiro trimestre deste ano, o índice sofreu um aumento de 78%. Até o momento, 450 pessoas já foram atendidas em razão de multas. O superintendente afirmou que fica impressionado já que, na maioria dos casos, as pessoas costumam trafegar pelo local.

Segundo Christ, há casos de veículos que foram multados mais de quatro vezes num dia só e casos de pessoas que foram multadas no caminho de ida e de volta da BR-174. Pelo equipamento ser automático, o superintendente apontou que o próprio condutor é o responsável por aplicar a multa em si mesmo. “Ele é orientado a diminuir a velocidade a uma grande distância do equipamento”, explicou. Uma vez flagrada, a placa do veículo é encaminhada diretamente para Brasília. Christ relatou que existe um setor que trata das multas de todo o Brasil e que recebe, semanalmente, os recursos abertos.

EXCEÇÃO – O superintendente destacou a situação de veículos que pertencem à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran). De acordo com ele, os veículos não estão dispensados de obedecer à sinalização rodoviária. Contudo, um parágrafo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que, se o veículo estiver em serviço no momento, a multa pode ser anulada desde que o superior de cada órgão encaminhe ao DNIT um documento comprovando que o veículo estava atendendo uma ocorrência. “Não tem porque ser diferente, porque se um veículo desses está retornando para a base, não há necessidade de exceder o limite”, pontuou. (A.G.G)