Cotidiano

Crianças e adolescentes precisam de autorização da Justiça para viagens

Pais ou responsáveis devem ficar atentos e não deixar para a última hora os pedidos para emissão do documento.

Com a proximidade do período de férias do final do ano, aumenta a demanda pelas autorizações de viagens, tanto nacional como internacional. A coordenação da Divisão de Proteção da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista alerta para que os pais ou responsáveis não deixem para a última hora os pedidos para emissão do documento.

Crianças e adolescentes podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Para isso, no entanto, é preciso reunir e apresentar na hora do embarque a documentação necessária.

Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Crianças de dois a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização de viagem expedida pelos pais ou responsáveis. O modelo pode ser retirado na Vara da Infância e Juventude. Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.

Em viagens internacionais, é necessária a autorização, tanto para a criança quanto para o adolescente, ou seja, de zero a 17 anos. No caso da criança viajar com apenas um dos pais, ela também precisa da autorização. Se o nome do pai não constar no registro de nascimento, a mãe é a pessoa legítima para requerer essa autorização.

Para viagens ao exterior em que a criança (registrada por ambos os pais) irá acompanhada de terceiros, é necessária a autorização dos dois. Se um dos pais estiver ausente, residindo no exterior, em lugar incerto e não sabido, ou se recuse a autorizar, o requerente deverá comparecer à Vara da Infância e solicitá-la através de Suprimento Judicial.

Os formulários de solicitação dos diversos tipos de autorização estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Roraima e pedem ser acessados por meio do link http://www.tjrr.jus.br/index.php/utilidade-publica/autorizacao-viagens-e-eventos.

Em caso de dúvidas, os interessados podem ligar para o número 3621-5103 ou procurar a Divisão de Proteção na Vara da Infância e da Juventude localizada na avenida Ataíde Teive, em frente ao cartório, de segunda a sexta, das 8h às 14 horas.

Fonte: Nuri/TJRR