Política

Confira as datas do calendário eleitoral divulgado pelo TSE

O pleito ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno

O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Os eleitores vão eleger Presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

JANEIRO
Pesquisas eleitorais
Desde o dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

ABRIL
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.

Filiação partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos.

MAIO
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral.

JUNHO
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

JULHO
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.

Agentes públicos
A partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público. Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.

Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

Movimentação financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

AGOSTO
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

SETEMBRO
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018. Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

OUTUBRO
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até às 7 horas do dia 5. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Calendário eleitoral já proíbe distribuição de bens e benefícios

O ano eleitoral já impõe restrições a possíveis candidatos e ocupantes de cargos da administração pública. Desde o primeiro dia do ano, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de todos os governos (exceto nos casos de calamidade ou programas sociais já previstos em lei). Ou seja, políticos estão impedidos, por exemplo, de distribuir óculos, dentaduras ou cestas básicas.

Também estão vedados pelo calendário do TSE programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato e a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”.

Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que podem vir a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.