Cotidiano

Condutores ainda têm dúvidas sobre lei que proíbe apreensão de veículos

Veículos com IPVA em atraso não podem ser apreendidos desde o ano passado, conforme a Lei Estadual 1.179/17

A Lei Estadual nº 1.179/2017, que proíbe a apreensão de veículos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, passou a valer em maio do ano passado, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a sua aplicação. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), os condutores questionam a apreensão dos veículos, mesmo apresentando outras irregularidades.

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do Detran, Vilmar Florêncio, as pessoas estão sendo paradas nas blitzen do órgão de trânsito com taxa de licenciamento, seguro obrigatório e multa sem pagamento e achando que não vão ter carro recolhido. “Os condutores, mesmo com as infrações, questionam dizendo que o veículo não pode ser apreendido, mas isso é somente para quem está com IPVA atrasado. Se ele tiver com alguma das outras penalidades, vão ser adotadas as medidas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, salientou.

No caso, se não houver nenhuma infração e somente o IPVA estiver atrasado, o condutor não terá o carro recolhido, mas nada impede que sejam aplicadas as outras penalidades administrativas, como o pagamento de multa e pontuação na carteira. “A referida lei trata sobre a não apreensão do veículo, mas o Código de Trânsito estipula que, além da apreensão, o condutor pode receber uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A referida lei estadual não faz nenhuma menção a esta multa”, pontuou.

Outro ponto a ser lembrado pela população é que, além das penalidades dos órgãos de trânsito, o não pagamento do IPVA também acarreta em outros danos na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

Para os pagamentos atrasados, será cobrada multa moratória de 3% ao mês. Após o vencimento, o proprietário de veículo automotor não consegue tirar certidão negativa com o Estado e os débitos são encaminhados para a dívida ativa. “Vai incidir juros, vai incidir multas, o nome do proprietário do veículo pode ser incluído na dívida ativa do Estado, então tem outras imputações fiscais, sem serem somente as de trânsito”, frisou Vilmar.

O chefe de fiscalização ressaltou ainda que, mesmo que a lei estadual tenha uma orientação diferente do que prevê o Art. 131 do CTB, o Detran Roraima tem cumprido com o que determina a legislação. “O setor jurídico do Detran se posicionou para que nós acatássemos a medida, então, é por isso que nós estamos acatando e atuando da forma como prevê a lei”, frisou. (P.C)

População deve ficar atenta às
mudanças no calendário de pagamento

A orientação para a população é que fique atenta às novas normas de pagamento, considerando que há dois anos houve uma mudança no calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Agora, o calendário foi definido com o vencimento de final de duas placas em cada período.
Em fevereiro, por exemplo, começou o vencimento para as placas de final 1 e 2. Em março, para as placas 3 e 4; abril para 5 e 6; maio para 7 e 8 e junho para 9 e 0. Entre os isentos de pagar o IPVA estão taxistas, produtores rurais, deficientes físicos e todos os veículos com mais de 10 anos que passam a pagar apenas licenciamento e seguro.

NÃO CAIA EM GOLPE – Para pagar o boleto referente ao IPVA, o condutor precisa acessar o site do Detran no endereço https://www.rr.getran.com.br/site/ pelo link “Emissão de Débito do Veículo”, colocar os dados do veículo e imprimir o boleto. No caso de não ter acesso à internet ou por questão de preferência, pode também procurar o setor de atendimento do Detran.

O Detran alerta que o boleto não vem mais pelo correio ou é enviado por e-mail. “Nós recomendamos ter um cuidado para possíveis enganações ou trotes como envio de boletos por e-mail. Para quem recebeu o e-mail com boleto do IPVA, que tenha muito cuidado, porque esse não é o procedimento”, ressaltou Vilmar.
“A população muitas vezes confunde e pensa que o Detran arrecada e fica com esse imposto. Na verdade é um imposto que é repassado metade para o estado e a outra metade para o município, mas é um imposto que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no art. 131”, lembrou Vilmar. (P.C)

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA
FINAL DA PLACA COTA/PARCELA IPVA LICENCIAMENTO SEGURO DPVAT

1 e 2 1ª 28/02/2018
Até 28/02/2018
2ª 29/03/2018
3ª ou cota única 30/04/2018
3 e 4 1ª 29/03/2018
Até 29/03/2018
2ª 30/04/2018
3ª ou cota única 30/05/2018
5 e 6 1ª 30/04/2018
Até 30/04/2018
2ª 30/05/2018
3ª ou cota única 28/06/2018
7 e 8 1ª 30/05/2018
Até 30/05/2018
2ª 28/06/2018
3ª ou cota única 31/07/2018
9 e 0 1ª 28/06/2018
Até 28/06/2018
2ª 31/07/2018
3ª ou cota única 31/08/2018
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)