Polícia

Condutor de picape atropela ciclista e foge

No começo da noite de domingo, dia 15, um ciclista, de 33 anos, foi atropelado por uma picape modelo Ford/F-250, enquanto transitava pela rua Porto Velho, bairro Nova Cidade, zona oeste da Capital. De acordo com testemunhas, o motorista estava visivelmente alcoolizado e fugiu sem prestar socorro.

A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local minutos depois da colisão. A guarnição conseguiu apurar que tanto a vítima quanto o veículo estavam na mesma via, mas em sentidos opostos. A batida aconteceu porque o motorista do veículo de médio porte avançou à mão do ciclista, causando uma colisão frontal com a bicicleta.

O motorista da picape fugiu sem dar qualquer assistência à vítima, que foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e removida ao Pronto Socorro Francisco Elesbão, no Hospital Geral de Roraima, para receber atendimento médico especializado. A PM não explicou se a vítima estava consciente durante o socorro e nem mesmo relatou se os ferimentos eram graves.

O caso foi registrado na Central de Flagrantes do 5o DP para que a Polícia Civil inicie as investigações.

LEGISLAÇÃO – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 305, que causar acidente de trânsito e fugir do local é crime, mesmo que não haja vítima. A legislação destaca que esse tipo de atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil, que será atribuída ao condutor e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa.

Nos casos em que há vítimas, além de responder pelo artigo 305, o condutor também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar, como por exemplo, homicídio culposo, quando a vítima acaba morrendo. (J.B)