Cotidiano

Com mudanças na lei, mais empresas poderão ser optantes do Simples Nacional

Para o ano de 2018, a Receita Federal instituiu novas regras ao Simples Nacional – um Regime Tributário facultativo que engloba o recolhimento em procedimento único e simplificado de um grupo de tributos. Trata-se de mudanças no limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). As alterações são de acordo com regime da LC 123/2006, sendo a última promovida pela LC 155/2016. Opção pelo Simples Nacional pode ser feita até 31 de janeiro de 2018.

Em Roraima, 22.290 empresas são optantes pelo Simples Nacional. O limite para de faturamento das microempresas não foi alterado, continua com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Para empresas de pequeno porte, o teto anterior de R$ 3,6 milhões passou a ser de R$ 4,8 milhões. Houve também alteração no limite de receita bruta para o microempreendedor individual. Hoje, o teto é de R$ 81 mil, anteriormente estava estipulado em R$ 60 mil.

Com o novo limite, a Receita Federal exige que, para permanecer na modalidade referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o total de gastos com os tais tributos não podem ultrapassar R$ 3,6 milhões. Nos Estado do Acre, Amapá e Roraima o valor é de R$ 1,8 milhão.

Devido ao aumento nos limites do Simples, mais empresas poderão aderir ao regime tributário simplificado de recolhimento de impostos. As novas mudanças também ampliam a rede de empresas que poderão ser optante do Simples. “A nova mudança traz ganhos significativos em relação ao alargamento da base de faturamento permitindo maior número de contribuintes que possam aderir ao Simples Nacional”, comentou o delegado e auditor fiscal da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim.

É o caso de pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas; sociedades cooperativas; sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social; organizações da sociedade civil (Oscips); organizações religiosas de cunho social; empreendedores do MEI da área rural, tanto no segmento de comércio e indústria quanto na prestação de serviço.

O Simples Nacional também apresenta mudanças significativas em relação a suas tabelas que, este ano, passarão a ser apenas cinco: três para o setor de serviços, uma para o setor de indústria e uma para o setor do comércio.

Conforme a Receita Federal, está vedada a adoção do regime do Simples Nacional para cooperativas, empresas nas quais há participação no capital de outra pessoa jurídica, pessoas jurídicas cujo sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que ultrapasse o limite da receita bruta.

O recolhimento dos tributos feito por meio de Documento único de Arrecadação abrange o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Cofins), INSS, Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviço (ISS). Débitos tributários no Simples poderão ser parcelados em até 60 parcelas. (E.M)