Cotidiano

Cerr anuncia dispensa de quase 370 servidores

Todos os servidores dispensados possuem mais de 50 anos e prestavam serviços à Companhia há mais de 20 anos

 

O Sindicato dos Urbanitários de Roraima (STIURR) informou à Folha a demissão em massa de quase 370 funcionários da Companhia Energética de Roraima (Cerr), anunciada pela estatal nesta terça-feira, 02.

Conforme o diretor financeiro do Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima (STIU), João do Povo, todos os servidores dispensados possuem mais de 50 anos e prestavam serviços à Companhia há mais de 20 anos. “São funcionários que prestam serviços, uma espécie de trabalhadores que entraram para fazer alguns serviços e ficaram na empresa”, disse.

Para ele, a demissão em massa é ilegal por estar desrespeitando uma decisão da Justiça do Trabalho. “Existe recomendação da Justiça para não estender benefício coletivo para os não concursados e eles se aproveitaram disso para demitir. Sabemos que haveria demissão, mas não dessa forma”, afirmou

O sindicalista informou que haverá um protesto na manhã de hoje, na frente da sede da Companhia, contra a decisão do Governo em demitir os servidores.

OUTRO LADO- Em nota, a Companhia Energética de Roraima (CERR) esclarece que foi publicada, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dia 7 de dezembro de 2017, a decisão judicial do Tribunal Regional Do Trabalho da 11 ª Região, N° 0000203- 38.2017.5.11.0000 (IUJ), QUE TORNA INVÁLIDA A CLÁUSULA DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS A TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇOScontratados sem a realização de concurso público da Administração Indireta após a promulgação da Constituição de 1988, por violação ao art. 37 II e § 2 º, no sentido de que a nulidade da contratação irregular só assegura o direito de pagamentos as horas  trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) .

“Em virtude da decisão, a CERR está impedida de manter o vínculo com os prestadores de serviço. Contudo, esclarecemos que estamos adotando todas as medidas legais e judiciais cabíveis para evitar a demissão de trabalhadores”, afirmou.