Política

Câmara aprova projeto que torna facultativa a leitura da Bíblia nas escolas de Boa Vista

Por 13 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, a Câmara de Boa Vista aprovou, nesta quarta-feira, 6, em segundo turno, o Projeto de Lei 65/2017, do vereador Pastor Jorge (PSC), que torna facultativa a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas da Capital. A proposta segue para a apreciação da prefeita Teresa Surita (PMDB), que poderá sancioná-la ou não para que se torne lei municipal.

O projeto visa “trazer o conhecimento cultural, geográfico, científico e fatos históricos” da Bíblia Sagrada. Conforme a proposta, a leitura será feita todos os dias, no início das aulas.

No primeiro turno, a proposta teve 12 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, com uma emenda de Pastor Jorge, que alterou dois artigos do projeto. Uma das mudanças tornou a leitura facultativa – o texto original previa que ela deveria ser obrigatória. Ao defender o projeto, Pastor Jorge disse que a ideia não é levar a religião para as escolas.

Contrário à proposta, Professor Linoberg (Rede) afirmou que o assunto não compete à Câmara e disse ainda que, mesmo a leitura sendo facultativa, pode gerar a possibilidade de os professores doutrinarem os alunos.

Vários vereadores defenderam o projeto durante a sessão, entre eles o presidente Mauricélio Fernandes (PMDB). “Inicialmente, eu pedi vistas ao projeto, por entender que a obrigatoriedade era inviável. Mas observei que havia uma emenda do senhor Pastor Jorge, facultando a leitura. Meus pais me ensinaram que não devemos ter nenhuma distinção de cor, raça e religião. Que mal faz ler a Bíblia? É algo que é dever da família e do cidadão. E por que não da escola?”, questionou.

Antes de ir ao plenário, o projeto obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Economia, Finanças e Orçamento. Já a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude emitiu parecer contrário, por entender que a matéria “encontra-se por padecer de vícios insanáveis de constitucionalidade”.