Política

Boa Vista recebeu mais de R$ 110 milhões de ICMS

Dados da Sefaz detalham que Boa Vista recebeu ao todo uma quantia de R$ 110.631.437,95 pelo imposto sobre a propriedade de veículos automotores no ano passado

A Secretaria Estadual da Fazenda divulga anualmente dados dos repasses do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) feitos aos municípios.

Dos repasses municipais, Boa Vista foi disparadamente o município que mais recebeu recursos no ano passado. De acordo com a Sefaz, foram repassados R$ 110.631.437,95 somente do ICMS. A Capital também recebeu R$ 21.271.502,50 pelo IPVA, além de R$ 33.180.020,45 do Fundef.

Se tratando somente do ICMS, os outros municípios receberam em torno de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões de imposto. No entanto, é preciso lembrar que a Capital concentra o maior número de habitantes de todo o estado, com cerca de 60% da população residindo em Boa Vista.

O ano passado também foi vantajoso para a Capital no quesito do volume de recursos. Comparando com 2016, quando a Capital recebeu R$ 29.566.871.06 em Fundef, R$ 100.912.432,68 pelo ICMS e R$ 17.337.134,93 de IPVA, percebe-se um aumento de cerca de R$ 4 milhões em Fundef e IPVA e aproximadamente R$ 10 milhões em ICMS.

DEMAIS MUNICÍPIOS – Quanto aos outros municípios, em segundo lugar, fica o município de Caracaraí com R$ 5.967.844,37 de ICMS e R$ 221.562,20 para o IPVA, além do R$ 1.547.352,86 para o Fundef. Logo atrás aparece Rorainópolis, com R$ 4.590.299,03 para o ICMS, R$ 357.709,50 para o IPVA e R$ 1.237.026,01 para o Fundef.

Em quarto lugar está Mucajaí, com o repasse do ICMS no valor de R$ 3.516.345,34, com o recebimento de R$ 944.103,24 em Fundef e de R$ 260.064,63 pelo IPVA e em quinta colocação, o município de Bonfim com R$ 3.219.491,74 recebidos pelo ICMS e o pagamento de R$ 827.671,60 pelo Fundef e R$ 87.861,22 pelo IPVA. Ainda na faixa dos R$ 3 milhões está o município do Caroebe, para onde foram repassados R$ 3.161.667,29 para o ICMS, R$ 102.566 para o IPVA e R$ 816.059,00 para o Fundef.

Para a faixa dos R$ 2 milhões de ICMS, estão os demais municípios, com o Cantá liderando na sétima colocação. A administração municipal recebeu R$ R$ 2.980.884,03 ICMS e R$ 105.014,90 de IPVA e R$ 771.475,38 para o Fundef. Em oitavo lugar está São João da Baliza, com R$ 2.913.098,48 de ICMS, R$ 90.582,27 de IPVA e R$ 750.920,87 de Fundef.

Em seguida, na nona colocação, está o município de São Luiz que recebeu no ano passado um total de R$ 2.826.843,51 de ICMS, R$ 68.992,31 de IPVA e R$ 723.959,51 do fundo educacional.

Pacaraima alcançou a décima colocação na lista das maiores arrecadações do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, com um repasse de R$ 2.812.186,71 pelo ICMS, mais R$ 729.668,27 para o Fundef e R$ 106.345,20 para o IPVA.

Já Iracema recebeu R$ 2.743.150,17 para o ICMS e R$ 66.507,67 de IPVA, além dos R$ 702.845,11 do Fundef. Alto Alegre recebeu um total de R$ 2.762.705,26 para ICMS e R$ 108.192 mil para o IPVA, com a adição de mais a quantia de R$ 717.725,25 do Fundef.

Em Normandia foram R$ 2.712544,34 pelo ICMS, R$ 687.130,74 pelo Fundef e R$ 35.976,214 para o IPVA e no Amajari foram pagos R$ 2.673.872,79 de ICMS, seguido de R$ 34.641,19 de IPVA e R$ 677.129,02 de Fundef.

Por fim, o município de Uiramutã, que tem a menor concentração de residentes, alcançou R$ 2.642.745,11 de ICMS, além de R$ 661.018,86 de Fundef e somente R$ 1.327,94 de IPVA.

LEGISLAÇÃO – Segundo a lei estadual, o ICMS incide sobre circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; prestações de serviços de comunicação; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços: sobre a entrada de mercadoria importada e de serviços prestados no exterior; entrada de petróleo; transmissão de propriedade de mercadorias ou bens, deste que tenha saído sem pagamento do imposto em decorrência de operações não tributadas; venda do bem ao arrendatário e entrada do bem decorrente de operação interestadual de mercadorias sujeitas ao regime antecipado do ICMS e entrada de serviços, mercadorias ou bens destinados a contribuintes do ICMS, para serem utilizados, consumidos ou incorporados ao ativo permanente. (P.C.)