Cotidiano

Avisar sobre blitz policial é crime e pode levar à prisão

Consta no Artigo 265 do Código Penal Brasileiro que “atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública é crime”

Qual seu posicionamento em relação a avisos de blitzen? Você pode dizer que não tem, porque há casos e casos… Mas sabia que esse ‘simples’ ato pode dar cadeia? Pois é. O crime que prevê a punição para tal conduta consta no Artigo 265 do Código Penal Brasileiro (CPB), que declara que “atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública é crime”. 

Em janeiro deste ano, a Polícia Militar do Estado de Roraima prendeu um homem por divulgar em redes sociais a localização e realização de uma blitz do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A pena, conforme o CPB, prevê reclusão de um a cinco anos, multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a possibilidade de perder quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desde a implementação da Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, diversas formas de divulgar blitz foram criadas com um único foco: permitir que os condutores pudessem fugir da fiscalização. O aviso, que antes era realizado por meio de ligações e SMS, também passou a ocorrer em grupos no Facebook, WhatsApp e contas no Twitter.

Agora você pode pensar que o Joãozinho, trabalhador brasileiro, que ganha um salário mínimo por mês para sustentar a família não tem condições de renovar a carteira ou arrumar o carro, mas e o outro lado? Já parou pra pensar que em um simples aviso você pode estar permitindo que um possível criminoso escape de uma fiscalização onde ele, provavelmente, poderia ser detido?

Para a PMRR a verdade é uma só: o tipo de crime em questão se enquadra em um rol de crimes contra a integridade pública. Nesse contexto, quem age avisando ocorrências de blitzen atenta contra a segurança pública, comprometendo a coletividade e causando prejuízos à sociedade. O aviso prévio de blitz em redes sociais ainda causa enormes prejuízos ao Estado, tendo em vista as despesas para montar a logística da operação policial.

Divulgar uma informação como “hoje há blitz na cidade” não chega a ser considerada problemática. Por outro lado, avisar as ruas específicas é uma forma de garantir que as pessoas evitem estes locais. “Todos os cidadãos precisam conviver em sociedade de forma harmoniosa, incólume, sem colocar em risco a vida e interesses de outros”, apontou a PMRR.

Em dezembro do ano passado, no Rio Grande do Sul, 17 pessoas que utilizavam aplicativo de mensagens para alertar condutores sobre fiscalização de trânsito foram indiciadas pela polícia. À época, o delegado responsável considerou que o grupo praticou um atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública, crime previsto no Artigo 265 do Código Penal. (A.G.G)