Cotidiano

Artista denuncia ter sido impedido de tirar documento por usar piercing

Jovem diz que o acessório que usa só pode ser retirado com cirurgia

O artista circense Thiago Farias Pereira, de 27 anos, denunciou para a reportagem da FolhaWeb que foi impedido de retirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) enquanto realizava exame biométrico e fotografia no Departamento Estadual de Trânsito em Boa Vista (RR).

A situação ocorreu na tarde desta quarta-feira, 29. Segundo o jovem, o motivo alegado foi a utilização de um microdermal, ou piercing, em seu rosto.

“Eu já havia feito os demais exames necessários, mas na hora da foto me pediram para retirar o objeto da face, sendo que este acessório foi implantado e só pode ser removido de forma cirúrgica”, disse.

Thiago é paraense e percorre o Brasil com seu trabalho itinerante e destacou que veio de Curitiba e permaneceu em Roraima, por três meses, para dar entrada na CNH. “Tive que dar um tempo no meu trabalho e agora me sinto constrangido e indignado com este fato”, comentou.

O jovem gravou um vídeo explicando a situação:

 

OUTRO CASO – Situação parecida já havia ocorrido no Rio de Janeiro. Depois de proibir um publicitário de tirar a foto da carteira de identidade com o piercing, o Detran-RJ – órgão emissor do RG no Estado – liberou a retirada do documento após a denúncia.

“Denunciei a falta de respeito à individualidade do cidadão, caracterizada por discriminação, praticada pelo Detran. Ao ser solicitado para retirar o piercing, me senti profundamente ferido em minha individualidade, por ter que retirar uma peça que considero parte de minha identidade”, afirmou.

O Detran-RJ comunicou em nota, “A restrição, que se estendeu por quatro anos, foi abolida em 2009 para atender aos novos usos e costumes da sociedade”.

OUTRO LADO – A reportagem da Folhaweb entrou em contato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que informou em nota.

“Conforme resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de Nº 598 de 24 de maio de 2016, para dar início ao processo de habilitação o aluno deve fazer a biometria para captura de imagens, considerando a necessidade de adequação do modelo único da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) às exigências das técnicas de segurança documental”.

“De acordo com a resolução, a fotografia deverá atender às seguintes características: O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. Portanto, o piercing no rosto do condutor infringe as normas estabelecidas pelo Contran, onde o próprio sistema de captação biométrica não permite o processamento da foto”, finalizou a nota.