Política

Após baixa procura, prazo para biometria em Pacaraima é estendido

O prazo vai até 15 de dezembro. O procedimento é obrigatório e quem não comparecer terá o título cancelado

O juiz titular da 7ª Zona Eleitoral, Jaime Plá, solicitou a ampliação do prazo para recadastramento biométrico em Pacaraima, tendo em vista a procura abaixo do esperado, por parte dos eleitores. “Nós compreendemos as dificuldades que os eleitores têm tido para chegar aos postos de atendimento instalados pelo Tribunal Regional Eleitoral e, por conta disso, iremos realizar mais uma semana de atendimento aqui na sede de Pacaraima. Com esse esforço, esperamos que o eleitor, que é o maior interessado, possa vir fazer a biometria”, disse.

Até o dia 15 de dezembro, todo cidadão do Município de Pacaraima deve passar pelo procedimento obrigatório, inclusive aqueles que têm voto facultativo: analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos que possuem título eleitoral. Quem não comparecer terá o título cancelado.

Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições gerais de 2018 em Roraima, só poderá votar quem tiver realizado a biometria. Pacaraima é o último município do Estado a fazer a biometria. A meta é atender 4.853 eleitores, somente na sede. Destes, apenas 2.767 fizeram o procedimento, número que corresponde a pouco mais de 50%.

O atendimento em Pacaraima teve início dia 28 de novembro e está sendo realizado no Cartório Eleitoral, no horário das 8h às 15h, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.

Quem tiver o título eleitoral cancelado só poderá regularizar novamente após a homologação do processo revisional, o que pode durar alguns meses.

PENALIDADES – Além de ser obrigatório, ter o título eleitoral regularizado é uma garantia de direitos para o cidadão. Se o título for cancelado, o cidadão não poderá receber benefícios sociais como o Bolsa Família; se for servidor público não poderá receber o salário; não poderá se matricular em universidade pública; e não poderá tomar posse em concurso público.

Com o título de eleitor cancelado, o eleitor também fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, não poderá regularizar o CPF, não poderá conseguir empréstimos e não poderá votar nas eleições do próximo ano.

DOCUMENTAÇÃO – Para realizar o recadastramento biométrico, o cidadão deve apresentar um documento de identificação oficial com foto (identidade, carteira profissional, carteira de trabalho ou passaporte), um comprovante de residência atualizado e o título de eleitor (se tiver). Nas comunidades indígenas, a declaração do Tuxaua comprova o domicílio.