Política

6 dos 8 deputados de RR votam a favor da reforma trabalhista

Carlos Andrade votou contra a reforma trabalhista e Jhonatan de Jesus (PRB) não estava na sessão

Dos oito deputados federais de Roraima, seis deles votaram a favor da reforma trabalhista, que teve o texto-base aprovado nesta noite de quarta-feira (26) pela Câmara Federal, em Brasília (DF). Agora, o texto segue para avaliação do Senado. Se aprovado na íntegra, ele irá direto à sanção presidencial. Se não, retornará aos deputados.

Os parlamentares roraimenses que votaram sim, a favor da reforma, foram Abel Galinha (DEM) ), Hiran Gonçalves (PP), Maria Helena (PSB), Remídio Monai (PR), Shéridan (PSDB) e Édio Lopes (PR).

O deputado Jhonatan de Jesus (PRB), não compareceu à sessão, pois está de licença médica. Há quase um mês ele anunciou via na rádio Folha, que iria se ausentar para uma cirurgia. Em entrevista À Folha, ele informou que votaria não, pois é contra a reforma trabalhista.

O único deputado que representa o Estado em Brasília e se posicionou contra a reforma foi Carlos Andrade (PHS). Em entrevista a Folha, o parlamentar afirmou que votou contra por entender que não é punindo o trabalhador que se vai incentivar a iniciativa privada.

“Em tempos de economia enfraquecida, onde falta emprego, e sobra pessoas buscando por trabalho, entendo ser pertinente a proposta do Governo, mas não podemos esquecer o que a CLT representa para os trabalhadores deste país, assegurando direitos e deveres, protegendo o lado mais fragilizado dessa relação”, disse.

Votação – O resultado da votação, após várias tentativas para barrá-lo, foi de 296 votos a favor e 177 contra ele. A reforma é um dos principais motivos da greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28) pelas centrais sindicais do país.

Na prática, a Emenda à Constituição altera mais de 100 itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O acordo coletivo prevalecerá sobre a lei trabalhista e o sindicato não precisará mais auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória também será extinta.

Pontos como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente poderão ser negociados entre patrões e empregados.

A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

O tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”. Já as férias poderão ser parceladas em até três vezes, com um dos períodos de 14 dias, no mínimo, e os outros de cinco dias, no mínimo.