Cotidiano

59 detentas podem ir para prisão domiciliar em RR

Ministros concederam habeas corpus coletivo para atender mulheres gestantes, lactantes, que tenham filhos portadores de necessidades especiais ou menores de 12 anos

Mais de 50 mulheres presas provisoriamente em Roraima podem ser beneficiadas com a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira, 20. Os ministros concederam, por quatro votos a um, a transferência para a prisão domiciliar de mulheres gestantes, lactantes ou que tenham filhos de até 12 anos. A decisão deve ser implantada em todo o país em até 60 dias.

O habeas corpus coletivo, alvo da decisão do STF, foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) no ano passado. A alegação é de que as unidades prisionais não tinham as condições necessárias para abrigar as mulheres presas que estão gestantes, em processo de amamentação ou com filhos pequenos. A ação também foi motivada por conta de um caso no Rio de Janeiro, quando foi concedida a prisão domiciliar para a ex-primeira dama do Estado, mãe de uma criança de 11 anos.

No STF, os ministros entenderam que o benefício é justificado pelo bem das crianças para evitar qualquer tipo de associação à violência ou opressão. Na decisão, os ministros também solicitaram que a medida fosse ampliada para atender às mães com filhos portadores de necessidades especiais.

RORAIMA – De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), 196 mulheres estão sob custódia do Estado, sendo 91 no regime provisório. Segundo Fernanda Guedes Marques, administradora da Cadeia Pública Feminina, a nova decisão do STF poderá beneficiar 59 detentas em Roraima.

Conforme Fernanda, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) solicitou de todos os estados uma relação com a quantidade de presas provisórias que se enquadravam nos requisitos. “A Cadeia Feminina enviou em 19 de janeiro de 2018 uma relação com 56 nomes, o total na época. Atualmente, o nosso número de gestantes aumentou um pouco. Esse número atualizado seria de 59 detentas, sendo cinco gestantes, uma que está em fase de amamentação e as demais se enquadram na questão de filhos menores”, informou a administradora.

As cinco gestantes estão em situação de cárcere devido ao fato de não terem uma residência fixa em Roraima. “Infelizmente, dentre as nossas gestantes são duas de Manaus e duas da Venezuela. Por elas, residirem fora do Estado, não foi concedida a domiciliar. No momento, a Defensoria Pública Estadual está correndo atrás, dando o suporte, para que seja viabilizada essa condição e nós estamos fazendo o devido acompanhamento de saúde, psicológico e social”, frisou.

O perfil das detentas também reflete os dados nacionais, com 90% delas sendo presas por envolvimento no tráfico de drogas. As cinco gestantes, por exemplo, foram detidas por tráfico de drogas. Das 59, a Sejuc conta uma média de quatro a cinco estrangeiras e não possui nenhuma presa em situação de gravidez em outro regime, a não ser o provisório.

PROCESSO ATUAL – A Sejuc informou que atualmente as reeducandas gestantes passam por uma avaliação judicial, ficando a critério da Justiça Estadual conceder a prisão domiciliar, avaliando cada caso e também se a detenta atende aos requisitos necessários conforme a lei.

Normalmente, a Justiça define que a reeducanda em prisão domiciliar tem horários certos para recolhimento, não pode sair da comarca de Boa Vista e não pode frequentar bares ou locais com venda de bebida alcoólica.

Atualmente, 79 detentas estão em prisão domiciliar, sendo que 13 delas obtiveram o benefício em razão de filho menor ou tratamento de saúde, justamente o que pede o habeas corpus impetrado no STF. Dentre essas 13, algumas estão fazendo uso de tornozeleiras.

BENEFÍCIO – Para Fernanda, a medida pode beneficiar tanto as detentas quanto o sistema prisional, se for bem aplicada e levando em consideração cada situação. “Vai facilitar o acompanhamento social, já que o presídio não oferece as condições mais adequadas para uma gestação no quesito de locomoção, acomodação. Essa medida está visando justamente melhorar a situação e desafogar as unidades prisionais”, apontou.

Na questão do cumprimento das medidas, a administradora reforçou que o uso efetivo das tornozeleiras vai auxiliar na fiscalização das detentas. “Os poderes estão se reunindo para tornar a aplicação melhor e tornar efetiva o uso das tornozeleiras, justamente, para fiscalizar a domiciliar. A tornozeleira só é instalada conforme medida judicial e a expectativa é que o STF abranja justamente isso. Nosso poder estadual tem que dar efetivação ao uso das tornozeleiras, que já estão disponíveis na Sejuc e já estão em uso”, completou. (P.C.)